NFS-e

NFS-e no Simples Nacional: como preencher o ISS na nota

Por Willian Gonçalves Rios - Contador - Redacao Emitir NF5 min de leitura
Empresário trabalhando no computador enquanto analisa documentos fiscais e notas de serviço sobre a mesa.

Entenda o preenchimento correto do ISS na NFS-e do Simples Nacional. Veja como informar a alíquota, a retenção na fonte e evitar cobranças indevidas do imposto.

Emitir uma NFS-e sendo uma empresa optante do Simples Nacional costuma gerar dúvidas no momento em que o sistema de emissão pede dados sobre o imposto municipal. A cena é comum: você presta o serviço, acerta o valor com o cliente, entra no painel de emissão e se depara com perguntas sobre alíquota aplicável, exigibilidade do imposto, retenção na fonte e enquadramento tributário. Se esses dados forem preenchidos sem atenção, sua empresa corre o risco de pagar o tributo em duplicidade ou gerar inconsistências fiscais entre o município e o governo federal.

A regra central para quem está no Simples Nacional é que o imposto sobre serviços é recolhido de forma unificada por meio do documento de arrecadação mensal da Receita Federal. Na hora de emitir o documento fiscal, você deve selecionar explicitamente a opção que identifica sua empresa como optante desse regime simplificado. Essa sinalização altera o comportamento do sistema emissor, indicando que o imposto não deve ser cobrado por guia municipal avulsa em condições normais. Caso queira entender os passos básicos antes de prosseguir, consulte o nosso guia de emissão da nota de serviço para familiarizar-se com a estrutura do documento.

A indicação do regime tributário é realizada em campo específico do layout da nota fiscal. Ao marcar que a empresa pertence ao Simples Nacional, o emissor habilita campos adequados para esse perfil fiscal. O primeiro ponto de atenção é o campo de exigibilidade do imposto. Ele indica se o tributo é devido, isento, imune ou se possui exigibilidade suspensa. Na maioria das prestações de serviços tributáveis executadas por optantes do regime, o imposto é devido, devendo ser selecionada a opção correspondente à tributação no próprio município ou no município de destino, conforme a legislação nacional aplicável ao tipo de serviço prestado.

Outro elemento essencial do preenchimento é o campo destinado à retenção na fonte. A retenção ocorre quando a legislação determina que o tomador, ou seja, quem contratou e pagou pelo serviço, é o responsável por recolher o tributo municipal diretamente para a prefeitura. Se o serviço prestado estiver enquadrado na lista de serviços que exigem a retenção no local da execução ou por responsabilidade do tomador, você deve marcar a opção de retenção como ativa na nota fiscal. Quando você assinala a retenção na fonte, o sistema do emissor subtrai o imposto do valor líquido a receber ou destaca que a obrigação de recolhimento foi transferida para o cliente.

Preencher o campo de alíquota do imposto municipal também causa bastante confusão. Em sistemas municipais e no padrão nacional, o emissor pode solicitar a inserção manual do percentual efetivo do tributo correspondente à sua faixa de faturamento no regime simplificado. Essa porcentagem varia de acordo com a receita bruta acumulada nos meses anteriores e com o anexo de enquadramento da sua atividade. Como a taxa efetiva muda conforme o seu faturamento oscila, o valor exato a ser informado no campo técnico de alíquota deve ser verificado na sua apuração mensal do programa gerador do documento de arrecadação ou confirmado diretamente com o serviço de contabilidade que atende sua empresa. Se você utiliza a plataforma unificada do governo, o nosso texto sobre a plataforma do Emissor Nacional explica como o sistema lida com o perfil do prestador.

Quando a empresa preenche incorretamente a opção pelo regime tributário na nota, os desdobramentos fiscais podem ser desagradáveis. Se você marcar por engano que pertence ao regime normal de tributação municipal, a prefeitura entenderá que a nota emitida gerará uma cobrança direta de tributo local via guia própria municipal. Ao mesmo tempo, quando você declarar esse faturamento no sistema de apuração federal do regime simplificado, o imposto também será calculado no documento unificado. Esse erro gera a cobrança duplicada da mesma obrigação fiscal.

Por outro lado, indicar que houve retenção na fonte quando o tomador na verdade não reteve o imposto gera uma pendência na declaração do cliente e pode fazer com que sua empresa deixe de recolher a parcela devida do imposto no cálculo mensal. O sistema de apuração mensal exige que você informe separadamente as receitas que sofreram retenção daquelas em que o recolhimento é feito integralmente na guia unificada. Portanto, a informação gravada no documento fiscal eletrônico deve corresponder com exatidão ao que foi contratado e à regra aplicável ao serviço.

Caso perceba algum erro logo após a emissão do documento fiscal, é fundamental agir rapidamente para corrigir a informação. Cada município possui procedimentos e prazos específicos para o cancelamento ou substituição do documento emitido. Para compreender os detalhes operacionais sobre como preencher o documento em diferentes sistemas locais, leia o nosso roteiro genérico de emissão de NFS-e. Em qualquer cenário de dúvida quanto ao enquadramento do serviço ou ao percentual efetivo, consulte sempre um especialista em contabilidade antes de finalizar a transmissão do arquivo XML do documento.

Adicionalmente, vale lembrar que a descrição do serviço no corpo da nota precisa ser clara e condizente com o código de tributação nacional ou municipal selecionado no preenchimento. A correta especificação das atividades desenvolvidas impede que o fisco municipal reclassifique o serviço prestado ou questionar a opção tributária informada. Em muitas situações, a prefeitura utiliza cruzamento automatizado de dados entre a descrição textual do serviço e os códigos numéricos de atividade para verificar se a empresa está enquadrada de forma coerente no regime simplificado.

Por fim, mantenha sempre o cadastro municipal da sua empresa atualizado junto à prefeitura sede do seu estabelecimento. Alterações de endereço, mudanças no objeto social ou atualizações de código de atividade econômica devem ser reportadas imediatamente ao cadastro do prestador municipal. Divergências entre o cadastro da prefeitura e os dados informados no emissor fiscal podem bloquear a transmissão das notas fiscais de serviço eletrônicas ou forçar o sistema a aplicar parâmetros tributários incorretos no momento do preenchimento dos campos do documento fiscal.

Sinalização do regime simplificado no cadastro do emissor

Antes de iniciar a emissão diária das notas fiscais, a empresa precisa certificar-se de que o seu perfil no emissor de nota do município ou no emissor nacional está configurado como optante do regime simplificado. Essa configuração inicial define os campos que aparecerão na tela no momento do preenchimento. Quando o sistema já reconhece a empresa nesse enquadramento, ele oculta campos de tributação individualizada do regime normal e ativa a lógica de tributação unificada. Caso o perfil cadastral esteja incorreto no sistema do emissor, o documento gerado pode conter marcações de tributação normal, o que ocasionará cobrança de imposto por fora do documento unificado federal. O ajuste deve ser realizado nas configurações de perfil do contribuinte ou solicitado junto ao suporte do portal municipal da prefeitura.

Identificação do responsável pelo recolhimento do imposto

A definição sobre quem deve pagar o imposto municipal depende da natureza do serviço prestado e do local onde ele é executado. Na regra geral, o prestador do serviço é o responsável e recolhe o tributo por meio do seu documento unificado mensal. No entanto, existem exceções estabelecidas na legislação nacional do imposto sobre serviços em que a responsabilidade passa para o tomador, caracterizando a retenção na fonte. Nesses casos especiais, a empresa contratante fica obrigada a reter a parcela correspondente ao tributo municipal no momento do pagamento e repassar o valor diretamente aos cofres da prefeitura competente. Identificar se o seu serviço se enquadra nessa exceção evita que sua empresa deixe de repassar a responsabilidade ao cliente ou acabe pagando por um tributo que já foi retido.

Mecanismo de apuração e dedução no documento unificado

A nota fiscal de serviço emitida não gera por si só a guia de pagamento do imposto para quem está no regime simplificado, mas serve como base para a declaração mensal. No final do período de apuração, o total do faturamento bruto informado nas notas fiscais emitidas deve ser inserido no programa gerador do documento de arrecadação do governo federal. Dentro do programa de apuração, você deve separar as receitas em duas categorias: valores de serviços prestados sem retenção na fonte e valores de serviços em que houve retenção por parte do tomador. O sistema calcula automaticamente o tributo sobre cada parcela e abate a parcela do imposto municipal das notas que sofreram retenção, impedindo a dupla cobrança sobre a mesma receita.

Erros frequentes no preenchimento do percentual efetivo

Um dos equívocos mais comuns no preenchimento da nota de serviço por empresas do regime simplificado é informar a alíquota padrão do município em vez da taxa efetiva apurada pela empresa. O imposto sobre serviços no regime simplificado não possui uma taxa fixa igual para todas as empresas, pois o percentual varia conforme a receita acumulada do negócio nos meses anteriores. Inserir a taxa padrão do município quando o seu percentual efetivo no regime é diferente causa divergências nos sistemas de fiscalização. Se o emissor solicitar explicitamente o preenchimento da taxa efetiva, o prestador deve consultar o extrato do seu último cálculo mensal para extrair o valor exato correspondente ao seu enquadramento atual.

Imagens

Young woman diligently working on accounting with a calculator and documents. Perfect for business and finance themes.
Foto: Mikhail Nilov no Pexels
Assuntos:nfs-esimples-nacionalissretencao-na-fontenota-fiscal-de-servicoimposto-municipal

Perguntas frequentes

Como saber se o meu cliente deve reter o imposto municipal na nota?

A exigência de retenção depende do tipo de serviço prestado e da legislação do município onde o trabalho foi executado. Serviços como limpeza, vigilância e construção civil costumam ter retenção no local da prestação. Na dúvida, consulte sua assessoria contábil para verificar a regra do serviço específico.

O que fazer quando o sistema do emissor exige um percentual do imposto e eu não sei o valor?

Você deve consultar o extrato da sua última apuração mensal do regime simplificado para identificar sua taxa efetiva de imposto municipal. Caso a empresa tenha iniciado as atividades recentemente, o cálculo utiliza a proporcionalidade de faturamento do período. O profissional de contabilidade pode fornecer o percentual exato.

Onde encontro o campo para indicar o regime tributário no sistema da prefeitura?

Esse campo costuma ficar localizado nas configurações do perfil do contribuinte ou no bloco de dados do prestador durante a tela de emissão da nota. Ele pode aparecer com termos como regime especial de tributação ou opção pelo regime simplificado.

Como corrigir uma nota em que marquei a opção tributária errada?

O procedimento ideal é realizar o cancelamento do documento incorreto e emitir um novo com as opções tributárias ajustadas. Se o prazo de cancelamento do município já tiver expirado, você precisará solicitar a substituição do documento fiscal ou protocolar uma carta de correção, conforme as regras da prefeitura.

Empresa do regime simplificado pode ter a nota retida por cliente órgão público?

Sim, contratantes da administração pública possuem regras próprias e muitas vezes são obrigados por lei a efetuar a retenção de tributos na fonte ao efetuar pagamentos. Nesses casos, o prestador deve sinalizar a retenção nos campos apropriados do documento fiscal.

Sobre quem escreveu

WG

Willian Gonçalves Rios - Contador - Redacao Emitir NF

Conteudo fiscal

A redacao do Emitir NF explica emissão de notas, obrigacoes e impostos em linguagem direta, para quem toca o proprio negocio sem departamento fiscal.

Continue lendo