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Desconto na NFS-e: condicionado ou incondicionado, qual usar

Por Emitir NF1 min de leitura
Profissional calculando valores com calculadora e recibos na mesa

Dar desconto ao cliente é simples; lançar na NFS-e do jeito certo nem tanto. Entenda os dois tipos de desconto, qual reduz o imposto e como corrigir uma nota emitida com o valor errado.

Na NFS-e existem dois tipos de desconto. O **desconto incondicionado** é dado no ato, sem depender de nada que o cliente faça depois — e **reduz a base de cálculo do ISS** e a receita bruta no Simples Nacional. O **desconto condicionado** depende de um evento futuro, como pagar antes do vencimento, e **não reduz o imposto**: o ISS é calculado sobre o valor cheio.

Na prática: se você combinou com o cliente que o serviço sai por um valor menor, independentemente de quando ou como ele pagar, lance como incondicionado no campo próprio da nota. Se o desconto só vale se o cliente pagar até certa data, é condicionado.

Veja como cada um funciona, como preencher e os erros que mais geram problema.

Desconto incondicionado: reduz o imposto

É o abatimento **concedido no momento da prestação** e que não depende de condição futura. Exemplos:

- desconto de cliente antigo ou de pacote fechado; - preço promocional do mês; - abatimento negociado antes de fechar o serviço.

Como o valor efetivamente cobrado já é menor, **o ISS incide sobre o valor depois do desconto**. Para empresas do Simples Nacional, a própria Lei Complementar 123/2006 exclui os descontos incondicionais da receita bruta, que é a base do cálculo do DAS.

Exemplo: serviço de R$ 2.000 com desconto incondicionado de R$ 200. A base do ISS é R$ 1.800. Com alíquota de 5%, o ISS é R$ 90, e não R$ 100.

Desconto condicionado: não muda o imposto

É o desconto que **só vale se acontecer algo depois** da emissão da nota:

Mão segurando uma nota fiscal de serviço em uma prancheta
Foto: Kindel Media / Pexels

- pagamento antecipado ou até o vencimento; - pagamento à vista em vez de parcelado; - cumprimento de meta ou volume.

Como no momento da nota ainda não se sabe se a condição vai acontecer, **o imposto é calculado sobre o valor cheio**. O desconto condicionado tem natureza financeira: entra na sua contabilidade como despesa, não como redução da receita do serviço.

Exemplo: serviço de R$ 2.000 com 5% de desconto para pagamento até o dia 10. A NFS-e sai com base de R$ 2.000 para o ISS, mesmo que o cliente pague R$ 1.900.

Onde lançar o desconto na nota

No **Emissor Nacional da NFS-e** e na maioria dos sistemas municipais, há **dois campos separados**: desconto incondicionado e desconto condicionado. Preencha o valor no campo certo e o sistema calcula a base do ISS sozinho.

Cuidados no preenchimento:

- **Valor do serviço é o preço cheio**; o desconto vai no campo de desconto, não abatido "na mão" do valor. - **Descreva o desconto na discriminação** do serviço, de forma curta: "desconto de fidelidade de 10%" ou "5% para pagamento até 10/11". - Se o seu portal municipal não tiver o campo de desconto incondicionado, consulte a orientação da prefeitura; em alguns, o caminho é emitir já pelo valor líquido.

Para os outros campos da nota, veja dados do tomador na NFS-e e o guia do Emissor Nacional.

E o MEI? Desconto também conta

O MEI paga um valor fixo mensal no DAS, então o desconto **não muda o imposto do mês**. Mas muda a **receita bruta**, que é o que conta para o limite anual do MEI.

Prestadora de serviço revisando documentos financeiros com o notebook em casa
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Por isso, emita a nota com o valor real do serviço e o desconto incondicionado lançado no campo próprio. Assim o faturamento registrado corresponde ao que você de fato recebeu, e o relatório mensal de receitas e a declaração anual batem com as notas.

Se você está perto do limite, cada nota conta: veja o que acontece se estourar o limite do MEI.

Erros comuns e como corrigir

- **Emitir a nota cheia e dar o desconto "por fora".** Você paga imposto sobre um valor que não recebeu, e a nota não bate com o pagamento do cliente. - **Lançar como condicionado um desconto que era incondicionado**, ou o contrário. O primeiro faz você pagar imposto a mais; o segundo pode gerar cobrança de ISS a menor. - **Abater o desconto direto no valor do serviço** sem registrar, o que tira a transparência da operação. - **Dar desconto depois da nota emitida** (o cliente reclamou e você concedeu abatimento). O valor de uma NFS-e não se corrige por carta de correção: o caminho é **cancelar e emitir outra**, ou substituir a nota, dentro do prazo do município.

Se o prazo de cancelamento já passou, veja como cancelar uma NFS-e fora do prazo. E, para conferir o imposto antes de emitir, use o passo a passo de como calcular o imposto sobre uma nota de serviço.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre desconto condicionado e incondicionado na NFS-e?

O desconto incondicionado é dado no ato e não depende de nada que o cliente faça depois; ele reduz a base de cálculo do ISS. O condicionado depende de um evento futuro, como pagar até o vencimento, e não reduz o imposto.

Desconto incondicionado reduz o ISS?

Sim. Como o valor cobrado do cliente já é menor, o ISS incide sobre o valor do serviço depois do desconto incondicionado.

Desconto por pagamento antecipado reduz o imposto da nota?

Não. Desconto por pagamento antecipado é condicionado, porque depende de algo que acontece depois da emissão. O ISS é calculado sobre o valor cheio do serviço.

Empresa do Simples Nacional paga imposto sobre o desconto concedido?

Não sobre o desconto incondicional: a Lei Complementar 123/2006 exclui os descontos incondicionais concedidos da receita bruta, que é a base de cálculo do Simples. Descontos condicionados não são excluídos.

Dei desconto depois de emitir a nota. O que faço?

O valor de uma NFS-e não pode ser alterado por carta de correção. Cancele a nota e emita outra com o valor correto, ou use a substituição de nota, dentro do prazo permitido pelo município.

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