Impostos e ISS

Locação de equipamentos precisa de nota fiscal de serviço?

Por Emitir NF1 min de leitura
Plataformas elevatórias laranja estacionadas em uma área aberta

Quem aluga equipamentos costuma se perguntar se deve emitir NFS-e. A resposta depende de a locação ser pura ou vir com operador e montagem. Veja como diferenciar, como documentar e o que muda com a reforma tributária.

Alugar betoneiras, ferramentas, equipamentos de som, brinquedos para festas ou andaimes é um negócio comum entre pequenas empresas e MEIs. E uma das primeiras dúvidas de quem começa é como documentar essa cobrança: emitir nota de serviço, nota de produto ou só um recibo?

A resposta depende de um ponto central: se você apenas entrega o bem para o cliente usar por um tempo ou se, junto com o aluguel, presta um serviço, como operar a máquina, montar a estrutura ou fazer a sonorização de um evento.

Este guia mostra a diferença entre locação pura e serviço, como documentar cada caso, como fica no Simples Nacional e o que muda com a reforma tributária.

Locação pura não é serviço para fins de ISS

O ISS incide sobre serviços previstos na lista da lei complementar do imposto. A locação de bens móveis chegou a constar dessa lista, mas o item foi vetado, e o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento na Súmula Vinculante 31: não incide ISS sobre a locação de bens móveis.

Na prática, isso significa que, quando você apenas aluga o equipamento e o cliente opera por conta própria, não há ISS sobre o valor do aluguel. É o caso de quem aluga uma furadeira, uma betoneira ou uma caixa de som para o cliente retirar e devolver.

Como a NFS-e é o documento do ISS, muitas prefeituras não permitem emitir nota de serviço para locação pura, ou permitem com a indicação de que não há incidência do imposto. Em outras, a cobrança é documentada por fatura ou recibo de locação. Por isso, a forma exata de documentar depende do seu município, e vale confirmar com a prefeitura ou com um contador.

Quando a locação vira serviço

A situação muda quando o aluguel vem acompanhado de um serviço. Se você aluga uma retroescavadeira com o operador, monta e desmonta uma estrutura ou cuida do som de um evento, o cliente está contratando um serviço, e o equipamento é só um meio para executá-lo. Nesse caso, há ISS e a nota de serviço é o documento correto.

Furadeiras sem fio enfileiradas sobre uma bancada de madeira

A própria lista de serviços traz um caso específico: a cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário está prevista como serviço sujeito ao ISS. Quem trabalha com esse tipo de estrutura precisa observar essa regra, mesmo sem operador.

Quando o contrato mistura locação e serviço, como o aluguel de um gerador com instalação, o ideal é separar os valores no contrato e nos documentos. Assim, o ISS incide apenas sobre a parte de serviço. O guia sobre ISS na nota fiscal explica como o imposto é calculado.

Também atenção ao contrário: vender o equipamento é comércio, documentado com nota fiscal de produto, como mostra o artigo sobre nota fiscal na venda de ativo imobilizado.

Como fica no MEI e no Simples Nacional

Algumas ocupações de locação de bens móveis são permitidas no MEI. Confira no Portal do Empreendedor se a sua atividade está na lista, como explica o guia sobre como conferir se sua atividade pode ser MEI. O MEI paga o DAS fixo, e a forma de documentar segue a regra do município.

No Simples Nacional, a receita de locação de bens móveis é tributada pelo Anexo III, mas com a exclusão da parcela que corresponderia ao ISS, já que esse imposto não incide sobre a locação pura. Por isso, é importante classificar corretamente as receitas de locação e as de serviço no momento da apuração. O artigo sobre Simples Nacional e nota fiscal traz a visão geral do regime.

Quem tem receitas mistas, de locação e de serviço, precisa de um controle separado desde a emissão dos documentos. Uma planilha simples já ajuda, como mostra o guia sobre como controlar notas emitidas em uma planilha.

O que muda com a reforma tributária

Com a reforma tributária, o ISS e o ICMS serão substituídos gradualmente pelo IBS, e o PIS e a Cofins pela CBS. Uma das mudanças importantes é que esses novos tributos têm uma base ampla, que alcança operações com bens e serviços em geral, incluindo a locação de bens móveis.

Mesa de som em destaque durante um evento ao ar livre

Na prática, a discussão sobre se a locação é ou não serviço perde parte da relevância no novo modelo, porque a locação passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS. A transição acontece ao longo de vários anos, com convivência entre os tributos antigos e os novos. O guia sobre IBS e CBS explica quem cobra cada um, e o artigo sobre o que muda para quem emite nota mostra o impacto nos documentos.

Para empresas do Simples Nacional, as regras de transição são próprias. Veja o guia sobre reforma tributária e Simples Nacional e revise com um contador como os seus contratos de locação serão tratados nos próximos anos.

Enquanto isso, mantenha contratos claros, com o prazo da locação, a descrição dos equipamentos e a separação entre aluguel e serviço. Esse cuidado vale tanto nas regras atuais quanto nas novas.

Perguntas frequentes

Aluguel de equipamento paga ISS?

A locação pura de bens móveis não paga ISS, conforme a Súmula Vinculante 31 do STF. Se houver serviço junto, como operador ou montagem, o ISS incide sobre a parte de serviço.

Posso emitir NFS-e para locação de equipamentos?

Depende do município. Algumas prefeituras permitem emitir com indicação de não incidência do ISS, e outras orientam documentar por fatura ou recibo de locação. Confirme a regra local.

Aluguel de andaime tem ISS?

Sim. A cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário está prevista como serviço sujeito ao ISS na lista da lei complementar.

A reforma tributária muda a tributação da locação?

Sim. O IBS e a CBS têm base ampla e alcançam a locação de bens móveis. A mudança acontece de forma gradual, com um período de transição entre os tributos antigos e os novos.

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