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Salão-parceiro e profissional-parceiro: como fica a nota fiscal de cada um

Por Emitir NF1 min de leitura
Cabeleireira aplicando coloração no cabelo de cliente em salão

Cabeleireiros, manicures e barbeiros podem trabalhar em parceria com o salão sem vínculo de emprego. Veja o que a lei exige e como fica a emissão de notas de cada lado.

A Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016) criou uma forma de trabalho muito comum em salões de beleza e barbearias: o profissional atende no espaço do salão, sem ser empregado, e a receita de cada atendimento é dividida entre os dois. O salão é chamado de **salão-parceiro**, e o cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador, de **profissional-parceiro**.

A parceria só tem segurança jurídica se for feita do jeito que a lei pede, e a parte fiscal, com quem emite qual nota e sobre qual valor, é onde mais aparecem dúvidas.

**Resposta curta:** a parceria precisa de contrato escrito, homologado pelo sindicato (ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, com duas testemunhas). O salão recebe o pagamento do cliente, retém a sua cota-parte e repassa a do profissional, e a cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão. O profissional, geralmente MEI, emite NFS-e para o salão pelo valor da sua cota-parte.

O que a lei exige da parceria

Para valer como parceria, e não ser considerada vínculo de emprego, a lei pede:

- **contrato escrito**, com o percentual da cota-parte de cada um, a forma e a periodicidade do repasse, as responsabilidades com produtos e manutenção e as condições para encerrar a parceria; - **homologação** pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas; - que o profissional tenha **inscrição como pessoa jurídica** ou como contribuinte (a maioria é MEI).

Se o profissional cumpre horário imposto, recebe ordens como empregado ou trabalha em funções que não são as da parceria, o risco de a parceria ser descaracterizada aumenta.

Como funciona a cota-parte

O salão **centraliza os pagamentos** dos clientes. De cada atendimento, ele fica com a sua parte (pelo espaço, estrutura, produtos e gestão) e repassa a do profissional, no percentual combinado em contrato.

O salão também é responsável por reter e recolher os tributos e contribuições do profissional-parceiro previstos em lei, conforme o regime de cada um. Para um profissional MEI, a contribuição dele continua sendo o DAS mensal fixo, que ele mesmo paga. Veja como gerar e pagar o DAS do MEI.

Ponto importante para o salão: os valores repassados aos profissionais-parceiros **não integram a receita bruta** do salão. Isso evita que o salão pague imposto sobre um dinheiro que não é dele.

A nota do profissional-parceiro MEI

Como quem paga o profissional é o salão, que tem CNPJ, o MEI deve emitir **NFS-e para o salão**. Na prática:

Manicure aplicando esmalte vermelho em sessão no salão

- emita pelo **Emissor Nacional da NFS-e** (veja como usar); - use o **valor da cota-parte** recebida no período, e não o valor total pago pelo cliente; - muitos salões combinam **uma nota por repasse** (semanal, quinzenal ou mensal), em vez de uma por atendimento; - na descrição, mencione o período e o contrato de parceria (veja como descrever o serviço na nota).

E todo valor recebido entra no relatório mensal de receitas e conta para o limite anual do MEI.

E a nota para o cliente final?

O cliente paga ao salão, e é o salão quem documenta a operação para ele, conforme as regras do município e o seu regime tributário. Como a cota-parte do profissional não integra a receita do salão, a forma de apresentar isso na nota ao cliente e na apuração do ISS varia entre prefeituras e sistemas de emissão.

Por isso, a recomendação é que o salão alinhe com o contador como emitir, e que os sistemas de agenda e caixa registrem separadamente a cota de cada parte. Esse controle facilita a conferência na hora de os profissionais emitirem as notas deles.

Erros comuns que geram problema

- **Parceria sem contrato homologado:** abre espaço para reconhecimento de vínculo de emprego. - **MEI emitindo nota pelo valor cheio do atendimento:** infla o faturamento e pode estourar o limite do MEI. Veja o que acontece se estourar o limite. - **Repasse sem demonstrativo:** sem o detalhamento de atendimentos e percentuais, ninguém consegue conferir os valores. - **Atividade fora do MEI:** confira se a ocupação do profissional está entre as permitidas ao MEI.

Assuntos:salao-parceiromeinfs-ebeleza

Perguntas frequentes

O que é salão-parceiro?

É o salão que firma contrato de parceria com cabeleireiros, barbeiros, manicures e outros profissionais, sem vínculo de emprego, dividindo a receita dos atendimentos em cotas-partes.

O profissional-parceiro precisa ser MEI?

Ele precisa ter inscrição como pessoa jurídica ou contribuinte. A maioria opta pelo MEI, desde que a ocupação seja permitida e o faturamento caiba no limite.

O MEI emite nota sobre o valor total do atendimento?

Não. O profissional-parceiro emite a NFS-e para o salão pelo valor da sua cota-parte, que é o que ele efetivamente recebe.

O contrato de parceria precisa ser homologado?

Sim. A lei exige homologação pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, com duas testemunhas.

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