Gestão e finanças

Venda parcelada no cartão: uma nota fiscal ou uma por parcela?

Por Emitir NF1 min de leitura
Mão aproximando um cartão de uma maquininha para pagamento por aproximação

O cliente parcelou em 10 vezes e você recebe um pouco por mês. A nota acompanha as parcelas? Não. Veja a regra e os casos em que a dúvida costuma aparecer.

É uma dúvida que aparece toda semana para quem começou a aceitar cartão. O cliente parcela um serviço de R$ 3.000 em 10 vezes, a maquininha deposita R$ 300 por mês, descontada a taxa. Qual nota emitir? Uma de R$ 3.000? Dez de R$ 300? Uma pelo valor que efetivamente caiu na conta?

A resposta curta: uma nota, no valor total da venda ou do serviço, emitida quando a venda acontece ou o serviço é prestado. O parcelamento é só a forma de pagamento. Mas há alguns detalhes que mudam o valor e a data, e é neles que acontecem os erros.

Por que é uma nota só

O imposto nasce do fato, não do pagamento. No serviço, o ISS é devido quando o serviço é prestado. Na venda de mercadoria, o ICMS é devido na saída. Em ambos os casos, a operação aconteceu uma vez, pelo valor total, e é isso que a nota registra.

Emitir uma nota por parcela criaria dez operações que não existiram. Além de bagunçar o controle, cada nota teria data diferente da prestação real, e algumas sairiam meses depois do serviço feito.

A exceção é quando o próprio serviço é mensal: assinatura, mensalidade, manutenção recorrente, curso com cobrança mês a mês. Aí cada mês é uma prestação, e a nota acompanha cada uma. Este texto explica como funciona a nota de mensalidade e assinatura.

A taxa da maquininha não sai da nota

Se você vendeu por R$ 3.000 e a maquininha ficou com R$ 150 de taxa, a nota é de R$ 3.000. A taxa é uma despesa do seu negócio, assim como o aluguel ou a internet. Ela não reduz o valor da operação com o cliente.

Maquininha de cartão azul imprimindo o comprovante de uma venda

Emitir pelo valor líquido, R$ 2.850, parece inofensivo, mas é declarar receita a menos. E as administradoras de cartão informam ao fisco o valor bruto das vendas. A diferença aparece.

O mesmo vale para a antecipação de recebíveis. Se você antecipou as parcelas e recebeu R$ 2.700 de uma vez, a nota continua sendo de R$ 3.000. O desconto da antecipação é custo financeiro, não muda o valor da venda. Para registrar tudo isso direito, vale ter uma planilha simples de controle das notas.

E os juros do parcelamento?

Há dois casos diferentes, e é bom saber em qual você está.

No parcelamento com juros pagos pelo cliente à administradora, aquele em que a maquininha mostra "parcelado comprador", os juros vão para a operadora do cartão, não para você. Você vende R$ 3.000, o cliente paga R$ 3.300 ao banco ao longo dos meses, e você recebe com base nos R$ 3.000. A nota é de R$ 3.000.

Quando é você quem define um preço diferente para o cartão, por exemplo "R$ 3.000 no Pix ou R$ 3.200 em 10 vezes no cartão", o preço da venda no cartão é R$ 3.200. É esse o valor que você cobrou, e é ele que vai na nota.

Quando emitir

Na data da venda ou da prestação do serviço, como em qualquer outra forma de pagamento. Não espere a última parcela cair.

Pessoa conferindo as finanças com calculadora e notebook em casa

Se você está no Simples Nacional, existe a opção de apurar os impostos pelo regime de caixa, em que a receita é reconhecida conforme o dinheiro entra. Isso muda quando o imposto é pago, não a nota: ela continua sendo emitida pelo valor total na data da operação. A escolha entre regime de caixa e de competência é feita uma vez por ano, e vale conversar com seu contador.

Para quem tem dúvida sobre o momento certo em outras situações, como sinal e pagamento antecipado, este texto detalha se é melhor emitir a nota antes ou depois de receber.

Cancelamento e chargeback

Se o cliente desistir e a venda for estornada, a nota precisa ser corrigida. Dentro do prazo, cancela-se a nota. Fora do prazo, em venda de mercadoria, o caminho costuma ser a nota de devolução. Em serviço, as regras dependem do sistema da sua cidade, e este guia explica como cancelar uma NFS-e depois do prazo.

O chargeback, quando o cliente contesta a compra com o banco, segue a mesma lógica. Se o dinheiro voltou para o cliente e o serviço ou produto não foi entregue, a nota precisa ser desfeita. Se o serviço foi prestado e você está contestando o chargeback, guarde a nota, o contrato e as provas da entrega, porque é com eles que você se defende.

E se você é MEI, lembre que todas essas vendas no cartão contam para o limite anual pelo valor bruto. Este texto mostra como o MEI deve tratar Pix, cartão e boleto na nota.

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Mão aproximando um cartão de uma maquininha para pagamento por aproximação
Mão aproximando um cartão de uma maquininha para pagamento por aproximação
Maquininha de cartão azul imprimindo o comprovante de uma venda
Maquininha de cartão azul imprimindo o comprovante de uma venda
Pessoa conferindo as finanças com calculadora e notebook em casa
Pessoa conferindo as finanças com calculadora e notebook em casa

Perguntas frequentes

Venda parcelada no cartão tem uma nota ou uma por parcela?

Uma nota só, pelo valor total, emitida na data da venda ou da prestação do serviço. O parcelamento é apenas a forma de pagamento. A exceção são serviços realmente mensais, como assinaturas, em que cada mês é uma prestação.

Posso emitir a nota pelo valor líquido, descontando a taxa da maquininha?

Não. A nota é emitida pelo valor da venda. A taxa da maquininha é despesa do negócio e não reduz o valor da operação. As administradoras informam ao fisco o valor bruto das vendas.

Se eu cobro mais caro no cartão, qual valor vai na nota?

O valor que você cobrou do cliente. Se o preço no cartão é R$ 3.200 e no Pix é R$ 3.000, a venda no cartão vai na nota por R$ 3.200.

Antecipação de recebíveis muda o valor da nota?

Não. A antecipação é uma operação financeira entre você e a operadora. A nota continua com o valor total da venda, e o desconto da antecipação é custo financeiro.

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