Venda parcelada no cartão: uma nota fiscal ou uma por parcela?

O cliente parcelou em 10 vezes e você recebe um pouco por mês. A nota acompanha as parcelas? Não. Veja a regra e os casos em que a dúvida costuma aparecer.
É uma dúvida que aparece toda semana para quem começou a aceitar cartão. O cliente parcela um serviço de R$ 3.000 em 10 vezes, a maquininha deposita R$ 300 por mês, descontada a taxa. Qual nota emitir? Uma de R$ 3.000? Dez de R$ 300? Uma pelo valor que efetivamente caiu na conta?
A resposta curta: uma nota, no valor total da venda ou do serviço, emitida quando a venda acontece ou o serviço é prestado. O parcelamento é só a forma de pagamento. Mas há alguns detalhes que mudam o valor e a data, e é neles que acontecem os erros.
Por que é uma nota só
O imposto nasce do fato, não do pagamento. No serviço, o ISS é devido quando o serviço é prestado. Na venda de mercadoria, o ICMS é devido na saída. Em ambos os casos, a operação aconteceu uma vez, pelo valor total, e é isso que a nota registra.
Emitir uma nota por parcela criaria dez operações que não existiram. Além de bagunçar o controle, cada nota teria data diferente da prestação real, e algumas sairiam meses depois do serviço feito.
A exceção é quando o próprio serviço é mensal: assinatura, mensalidade, manutenção recorrente, curso com cobrança mês a mês. Aí cada mês é uma prestação, e a nota acompanha cada uma. Este texto explica como funciona a nota de mensalidade e assinatura.
A taxa da maquininha não sai da nota
Se você vendeu por R$ 3.000 e a maquininha ficou com R$ 150 de taxa, a nota é de R$ 3.000. A taxa é uma despesa do seu negócio, assim como o aluguel ou a internet. Ela não reduz o valor da operação com o cliente.

Emitir pelo valor líquido, R$ 2.850, parece inofensivo, mas é declarar receita a menos. E as administradoras de cartão informam ao fisco o valor bruto das vendas. A diferença aparece.
O mesmo vale para a antecipação de recebíveis. Se você antecipou as parcelas e recebeu R$ 2.700 de uma vez, a nota continua sendo de R$ 3.000. O desconto da antecipação é custo financeiro, não muda o valor da venda. Para registrar tudo isso direito, vale ter uma planilha simples de controle das notas.
E os juros do parcelamento?
Há dois casos diferentes, e é bom saber em qual você está.
No parcelamento com juros pagos pelo cliente à administradora, aquele em que a maquininha mostra "parcelado comprador", os juros vão para a operadora do cartão, não para você. Você vende R$ 3.000, o cliente paga R$ 3.300 ao banco ao longo dos meses, e você recebe com base nos R$ 3.000. A nota é de R$ 3.000.
Quando é você quem define um preço diferente para o cartão, por exemplo "R$ 3.000 no Pix ou R$ 3.200 em 10 vezes no cartão", o preço da venda no cartão é R$ 3.200. É esse o valor que você cobrou, e é ele que vai na nota.
Quando emitir
Na data da venda ou da prestação do serviço, como em qualquer outra forma de pagamento. Não espere a última parcela cair.

Se você está no Simples Nacional, existe a opção de apurar os impostos pelo regime de caixa, em que a receita é reconhecida conforme o dinheiro entra. Isso muda quando o imposto é pago, não a nota: ela continua sendo emitida pelo valor total na data da operação. A escolha entre regime de caixa e de competência é feita uma vez por ano, e vale conversar com seu contador.
Para quem tem dúvida sobre o momento certo em outras situações, como sinal e pagamento antecipado, este texto detalha se é melhor emitir a nota antes ou depois de receber.
Cancelamento e chargeback
Se o cliente desistir e a venda for estornada, a nota precisa ser corrigida. Dentro do prazo, cancela-se a nota. Fora do prazo, em venda de mercadoria, o caminho costuma ser a nota de devolução. Em serviço, as regras dependem do sistema da sua cidade, e este guia explica como cancelar uma NFS-e depois do prazo.
O chargeback, quando o cliente contesta a compra com o banco, segue a mesma lógica. Se o dinheiro voltou para o cliente e o serviço ou produto não foi entregue, a nota precisa ser desfeita. Se o serviço foi prestado e você está contestando o chargeback, guarde a nota, o contrato e as provas da entrega, porque é com eles que você se defende.
E se você é MEI, lembre que todas essas vendas no cartão contam para o limite anual pelo valor bruto. Este texto mostra como o MEI deve tratar Pix, cartão e boleto na nota.
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