Carnê-leão: como o autônomo pessoa física paga imposto

Quem trabalha por conta própria sem CNPJ e recebe de pessoas físicas ou do exterior precisa recolher o Imposto de Renda todo mês, pelo carnê-leão. Muita gente só descobre isso na declaração anual, com multa. Veja quem deve pagar, como calcular e como emitir a guia.
Psicólogos, dentistas, professores particulares, personal trainers, advogados, fisioterapeutas, fotógrafos e muitos outros profissionais atendem clientes como pessoa física, sem abrir empresa. Quando recebem de outras pessoas físicas, ninguém retém o Imposto de Renda na fonte.
É aí que entra o carnê-leão. Ele é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior. O próprio contribuinte calcula e paga, mês a mês.
Este guia explica quem precisa recolher, o que pode ser deduzido, como usar o Carnê-Leão Web da Receita e o que acontece com quem não paga. Se você está avaliando se vale a pena abrir empresa, o guia de autônomo sem CNPJ compara as opções.
Quem precisa recolher o carnê-leão
O carnê-leão é obrigatório para a pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior, desde que esses rendimentos não tenham tido retenção na fonte.
Os casos mais comuns são os profissionais autônomos e liberais que atendem pacientes, alunos ou clientes pessoa física, quem recebe aluguel de pessoa física, quem recebe pensão alimentícia e quem trabalha para empresas estrangeiras como pessoa física, recebendo do exterior.
Quando o autônomo presta serviço a uma empresa, a própria empresa é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte, quando devido, e por isso esses valores não entram no carnê-leão. Eles aparecem no informe de rendimentos que a empresa fornece.
O recolhimento só é devido se o valor do mês, depois das deduções, ultrapassar a faixa de isenção da tabela mensal. A partir de 2026, com a Lei 15.270/2025, rendimentos mensais menores passaram a ter redução que zera o imposto. O Carnê-Leão Web aplica automaticamente a tabela vigente no cálculo.
O que pode ser deduzido: livro-caixa e outras despesas
Profissionais autônomos podem deduzir as despesas necessárias à atividade, escrituradas em livro-caixa. Entram, por exemplo, aluguel e condomínio do consultório, energia, telefone e internet do local de trabalho, material de consumo, salários e encargos de funcionários e a remuneração paga a terceiros com vínculo.

Não entram gastos com bens que duram, como a compra de equipamentos e móveis, nem despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo. Também não se deduzem despesas pessoais.
Todas as despesas precisam ser comprovadas por documentos, como notas fiscais e recibos, guardados pelo prazo legal. O guia de por quanto tempo guardar as notas fiscais traz os prazos.
Além do livro-caixa, podem ser deduzidos no mês a contribuição ao INSS paga pelo autônomo, a pensão alimentícia paga por decisão judicial e um valor fixo por dependente. Uma opção é usar o desconto simplificado mensal, quando ele for mais vantajoso do que as deduções. O sistema da Receita mostra as alternativas.
Como calcular e emitir o DARF no Carnê-Leão Web
O Carnê-Leão Web fica no portal e-CAC da Receita Federal e pode ser acessado com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
O fluxo é simples. Cadastre suas ocupações e, se for o caso, ative a escrituração do livro-caixa. Lance cada rendimento recebido, com a data, o valor e o CPF do pagador. Profissionais de saúde informam também o CPF do paciente, quando diferente do pagador, para cruzamento com a declaração de quem pagou. Lance as despesas dedutíveis e as demais deduções.
No fim do mês, o sistema calcula o imposto devido e gera o DARF. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Por exemplo, o imposto sobre os rendimentos de março vence no último dia útil de abril.
Os dados lançados durante o ano podem ser importados na declaração anual do Imposto de Renda, o que evita digitar tudo de novo. O imposto pago mensalmente é abatido do imposto devido no ajuste anual.
Para profissionais de saúde que recebem de pacientes, a Receita Saúde, recibo eletrônico usado por esses profissionais, se integra ao processo. O guia da Receita Saúde explica como funciona.
O que acontece se você não pagar
Quem paga o carnê-leão com atraso paga multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Ainda assim, pagar atrasado é muito melhor do que não pagar.

Se o rendimento não for recolhido mês a mês e só aparecer na declaração anual, a Receita pode aplicar uma multa isolada sobre o valor que deveria ter sido pago mensalmente, além de cobrar o imposto. E, se o rendimento não for declarado, o cruzamento de informações pode levar a declaração para a malha fina. Pagamentos de saúde, por exemplo, são declarados pelos pacientes, e a Receita compara os dados.
Para evitar problemas, lance os rendimentos no Carnê-Leão Web toda semana ou no fim de cada mês, emita o DARF e pague em dia. Mantenha uma conta separada para receber dos clientes, como recomenda o guia de fluxo de caixa para quem trabalha por conta própria.
Se o volume de atendimentos cresceu, compare a carga do carnê-leão com a de abrir um CNPJ. Dependendo da renda e das despesas, trabalhar como empresa pode reduzir os impostos. Os guias de como calcular o imposto sobre uma nota de serviço e de quanto paga de imposto como pessoa física ajudam a fazer a conta.




