IRRF na nota fiscal de serviço: quando a empresa retém 1,5% e quando não

Você emitiu a nota e o cliente pagou menos? Pode ser o IRRF. Veja quais serviços sofrem retenção, quem está dispensado e como compensar o valor retido.
Quando uma empresa contrata certos serviços de outra empresa, ela é obrigada a descontar uma parte do Imposto de Renda do valor da nota e pagar esse imposto direto à Receita Federal. É a retenção do **IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)**. Na prática, o prestador recebe o valor da nota menos o imposto retido, e esse valor vira um crédito a abater do IR que ele mesmo vai pagar.
A regra está no Regulamento do Imposto de Renda e vale para pagamentos entre pessoas jurídicas. Ela não se aplica quando quem paga é pessoa física.
**Resposta curta:** a retenção é de 1,5% sobre serviços profissionais (como consultoria, advocacia, engenharia, contabilidade, medicina e outros listados em lei) e de 1% sobre limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra. Empresas do Simples Nacional, incluindo o MEI, estão dispensadas da retenção, desde que informem a opção ao cliente. Não há retenção quando o imposto calculado é de até R$ 10.
Quais serviços têm retenção de 1,5%
A alíquota de 1,5% vale para os chamados **serviços profissionais** prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. A lista legal inclui, entre outros:
- advocacia, contabilidade, auditoria e consultoria; - engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e topografia; - medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e demais serviços de saúde; - análise de sistemas, programação e economia; - publicidade e propaganda, relações públicas, design e decoração; - tradução, assessoria e consultoria técnica, administração de bens e negócios.
Se o seu serviço está na lista, o cliente pessoa jurídica deve reter. Se não está, não há retenção de IR por esse motivo, mesmo que o cliente seja grande.
Retenção de 1%: limpeza, segurança e mão de obra
Serviços de **limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra** têm retenção de 1%. Comissões e corretagens também têm regra própria. Atenção: essas mesmas atividades costumam ter outras retenções, como INSS e as contribuições federais (PIS, Cofins e CSLL). Veja retenção de INSS na nota fiscal de serviço.
Simples Nacional e MEI: dispensa da retenção
Pagamentos a empresas optantes pelo **Simples Nacional**, MEI incluído, ficam dispensados da retenção do IRRF, porque o imposto já está no DAS. Para a dispensa valer, o prestador deve informar ao cliente que é optante. Muitas empresas pedem uma **declaração assinada** e consultam a situação no portal do Simples.

Por isso, se você é do Simples e o cliente reteve IR, a primeira coisa a fazer é conferir se ele sabe da sua opção. Na NFS-e, o campo de regime tributário deve indicar o Simples. Mais detalhes em Simples Nacional e nota fiscal.
Como fica na nota e no recebimento
Exemplo: nota de R$ 10.000 por consultoria, de empresa do lucro presumido para cliente PJ.
- IRRF de 1,5% = R$ 150. - O cliente paga R$ 9.850 ao prestador e recolhe R$ 150 à Receita.
Na NFS-e, o IR retido aparece em campo próprio, e o valor líquido já desconta a retenção. Não confunda com o ISS retido, que é municipal e segue outra regra: veja ISS retido na fonte.
Se o imposto calculado for de **até R$ 10**, não há retenção. Na nota acima, isso aconteceria com valores de até cerca de R$ 666.
Como recuperar o valor retido
O IR retido não é perdido: é uma antecipação. A empresa prestadora do lucro presumido ou real abate o valor no IRPJ devido do período. Para isso:
- guarde as notas e os comprovantes de pagamento com a retenção; - confira o informe de rendimentos que o cliente deve fornecer; - passe tudo ao contador antes do fechamento do trimestre.
Se o cliente reteve indevidamente de uma empresa do Simples, o caminho é pedir a ele a correção ou, se o imposto já foi recolhido, buscar restituição com o contador. Para calcular os impostos da nota como um todo, veja como calcular o imposto sobre uma nota de serviço.


