MEI: como escolher a atividade principal e as secundárias

As atividades escolhidas na abertura do MEI definem o que você pode vender, que tipo de nota emite, quanto paga no DAS e até se precisa de alvará. Escolher errado gera problema na hora de emitir nota. Veja como acertar e como corrigir.
Na hora de abrir o MEI, o sistema pede que você escolha uma atividade principal e, se quiser, atividades secundárias, a partir de uma lista de ocupações permitidas. Muita gente escolhe rápido, sem entender as consequências, e só descobre o problema meses depois, quando não consegue emitir uma nota ou recebe uma cobrança de imposto diferente do esperado.
As atividades são a identidade fiscal do MEI. Elas determinam se você é prestador de serviço, comerciante, indústria ou tudo isso, que tipo de nota fiscal emite, quais impostos estão incluídos no DAS e quais licenças a prefeitura pode exigir.
Este guia explica como funcionam as atividades, como escolher bem e como corrigir quando a escolha não reflete o que você faz.
Principal e secundárias: como funciona
O MEI pode ter uma atividade principal e até 15 atividades secundárias. Todas precisam estar na lista de ocupações permitidas ao MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Cada ocupação corresponde a um código de atividade econômica, o CNAE.
A atividade principal deve ser a que gera a maior parte do faturamento. As secundárias cobrem o que você também faz, mesmo que eventualmente. Por exemplo, uma cabeleireira pode ter cabeleireiro como principal e manicure e venda de cosméticos como secundárias.
A diferença entre CNAE e código de serviço da nota fiscal confunde muita gente. O CNAE é a classificação da atividade da empresa. O código de serviço é usado na NFS-e para classificar cada serviço prestado. O guia CNAE e código de serviço: entenda a diferença explica a relação entre os dois.
Antes de abrir, confira se a sua atividade é permitida no MEI. O guia de sua atividade pode ser MEI? Como conferir mostra onde consultar a lista.
Como as atividades afetam o DAS e a nota fiscal
O DAS do MEI é um valor fixo mensal formado pela contribuição ao INSS, que é a maior parte, mais um valor fixo de ICMS para quem tem atividade de comércio ou indústria e um valor fixo de ISS para quem tem atividade de serviço. Se você tem atividades dos dois tipos, paga as duas parcelas.

Ou seja, incluir uma atividade de comércio num MEI que só prestava serviço aumenta um pouco o DAS, e o contrário também. Por isso, não inclua atividades que você não exerce.
As atividades também definem a nota fiscal. Serviços são documentados com NFS-e, emitida no Emissor Nacional ou no sistema da prefeitura. Vendas de mercadorias usam NF-e ou NFC-e, que exigem inscrição estadual em muitos estados. Se você vende produtos mas só tem atividade de serviço, não consegue emitir a nota de venda corretamente. O guia MEI que presta serviço e vende produto: como emitir notas mostra como lidar com os dois casos.
Na NFS-e, o código de serviço escolhido deve ser compatível com as atividades cadastradas no CNPJ. O guia MEI e o código de serviço mostra como escolher o código certo.
Como alterar as atividades do MEI
A alteração das atividades é feita no Portal do Empreendedor, no site do governo federal, com login gov.br, na opção de atualização cadastral. É gratuita, e você pode incluir, excluir ou trocar atividades, inclusive a principal.
Depois da alteração, verifique se a mudança chegou aos outros cadastros. Em muitos municípios, a inscrição municipal e o alvará são atualizados automaticamente pela integração do sistema; em outros, é preciso pedir à prefeitura. Se a nova atividade for de comércio, pode ser necessário obter inscrição estadual, conforme o guia de inscrição estadual para MEI.
Algumas atividades exigem licenças específicas, como vigilância sanitária para alimentos e cosméticos, ou autorização ambiental. O guia de alvará para MEI explica quando isso se aplica.
Atualize também o emissor de notas, para que os novos serviços e códigos fiquem disponíveis, e avise o contador, se tiver um.
Quando a atividade não é permitida no MEI
Várias profissões regulamentadas e atividades intelectuais não podem ser MEI, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos, contadores e muitas atividades de consultoria e tecnologia. Se a sua atividade principal não está na lista, não adianta escolher uma ocupação parecida só para caber no MEI.

Registrar uma atividade diferente da que você exerce pode levar ao desenquadramento do MEI, com cobrança dos impostos pelas regras da microempresa, além de problemas na emissão de notas e com clientes que conferem o CNPJ.
Nesses casos, as alternativas são abrir uma microempresa no Simples Nacional, com regras próprias de tributação, ou trabalhar como autônomo pessoa física, recolhendo o imposto pelo carnê-leão quando atender pessoas físicas, como mostra o guia de carnê-leão.
O guia de desenquadramento do MEI explica o que acontece quando o MEI deixa de se enquadrar e o de emitir nota fiscal: diferenças entre MEI, ME e EPP compara os portes.




