MEI pode contratar outro MEI? Regras, notas e riscos

Contratar outro MEI para ajudar em um serviço é comum e permitido, desde que seja uma prestação de serviço real, entre dois negócios independentes. Veja as regras de nota fiscal, as atividades que geram contribuição extra e os sinais de que a parceria virou emprego disfarçado.
Um eletricista MEI chama outro eletricista MEI para ajudar numa obra grande. Uma confeiteira MEI contrata uma designer MEI para criar o logotipo e as embalagens. Uma pequena empresa contrata um MEI para fazer a manutenção dos computadores. Situações assim são comuns e, em princípio, legais: um negócio contrata outro negócio para prestar um serviço.
O cuidado está em dois pontos. O primeiro é a parte fiscal: quem emite nota, quem paga o quê e em quais atividades há encargos extras para quem contrata. O segundo é trabalhista: quando a contratação de um MEI esconde, na verdade, uma relação de emprego, o risco é grande para os dois lados.
Este guia explica as regras para cada situação e como formalizar a parceria com segurança.
A contratação é permitida, desde que seja prestação de serviço
Não há proibição para que um MEI, ou qualquer empresa, contrate outro MEI para prestar um serviço. A condição é que a relação seja de fato entre dois negócios independentes: o MEI contratado define como faz o trabalho, usa as próprias ferramentas, pode atender outros clientes e é pago pelo serviço entregue.
Isso é diferente de contratar um funcionário. O MEI pode ter um empregado com carteira assinada, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria, como explica o guia MEI com funcionário. Se a necessidade é de alguém trabalhando todos os dias, sob ordens e em horário fixo, o caminho correto é a contratação com carteira.
Lembre também que o MEI não pode ser sócio de outra empresa nem ter outro CNPJ, como mostra o texto MEI pode ser sócio de outra empresa?. Contratar outro MEI é uma relação comercial, não uma sociedade.
Quem emite a nota e como registrar
Quem emite a nota é o MEI que presta o serviço. Quando o tomador é uma pessoa jurídica, inclusive outro MEI, a emissão da nota é obrigatória. O guia MEI emitindo nota para empresa mostra os dados que devem constar.

Para quem contrata, a nota recebida é o comprovante da despesa. Guarde-a junto com o comprovante de pagamento. Se você também é MEI, a despesa não reduz o imposto, que é fixo no DAS, mas ajuda a mostrar a movimentação do negócio e a calcular o lucro real da atividade.
Quando um MEI subcontrata outro para atender um cliente final, cada um emite a sua nota: o contratado emite para o MEI que o contratou, e este emite para o cliente final pelo valor total do serviço. O faturamento do contratante inclui o valor total recebido do cliente, mesmo que parte tenha sido repassada ao subcontratado. Acompanhe esse total para não ultrapassar o limite anual, como alerta o texto estourei o limite do MEI.
Atenção à contribuição patronal em obras e reparos
A Lei Complementar 123 tem uma regra específica: a empresa que contrata MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos fica obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago e a cumprir as obrigações acessórias correspondentes, como se fosse uma contratação de segurado contribuinte individual.
Isso significa um custo adicional para quem contrata, que precisa entrar no orçamento. Antes de fechar esse tipo de serviço, confirme com o contador como o recolhimento deve ser feito no seu caso, inclusive quando o contratante também é MEI.
Para as demais atividades, como design, fotografia, manutenção de computadores, marketing e limpeza, essa contribuição extra não se aplica na contratação de MEI, e a relação segue apenas com a nota fiscal do prestador.
O risco do emprego disfarçado e como formalizar
Contratar alguém como MEI para trabalhar como empregado é a chamada pejotização. Quando estão presentes os elementos da relação de emprego, como trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo, com cobrança de salários, férias, 13º, FGTS e contribuições do período.

Sinais de alerta incluem horário fixo definido por quem contrata, obrigação de bater ponto, ordens diretas sobre como fazer o trabalho, exclusividade, pagamento mensal fixo independente da entrega e impossibilidade de mandar outra pessoa no lugar.
Para formalizar uma parceria real, faça um contrato de prestação de serviço com escopo, prazo, valor, forma de pagamento e responsabilidades de cada parte. Mantenha a autonomia do contratado e pague contra nota fiscal. Em setores com regras próprias, como salões de beleza, existe a figura do profissional parceiro, explicada em salão parceiro: nota fiscal do profissional e do salão.




