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MEI vai poder faturar R$ 110 mil: o que muda com a Lei Complementar 238

Por Emitir NF1 min de leitura
Empreendedora sorridente trabalhando no notebook cercada de caixas de produtos

O limite do MEI vai subir, mas só em janeiro de 2027. Entenda o que a nova lei muda, quem ganha com isso e por que as notas de dezembro de 2026 ainda contam no teto antigo.

Depois de anos de espera, o teto do MEI vai subir. A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, eleva o limite de faturamento anual do microempreendedor individual dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028.

A lei também permite que o MEI tenha até dois empregados e perdoa as dívidas da União ligadas às contribuições mensais do MEI constituídas até 13 de outubro de 2026, com condições.

Para quem emite nota fiscal, o ponto mais importante é o calendário: o novo teto só vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, o limite continua em R$ 81 mil, e as notas emitidas neste ano contam nele. A seguir, um resumo do que muda e o que fazer agora.

O que a Lei Complementar 238 muda para o MEI

Limite de faturamento: passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil por ano em 2027 e para R$ 140 mil por ano a partir de 2028.

Empreendedora apresentando gráfico de crescimento

Limite proporcional para quem abre o MEI no meio do ano: em 2027, cerca de R$ 9.166,67 por mês de atividade; a partir de 2028, cerca de R$ 11.666,67 por mês.

Empregados: o MEI poderá contratar até dois empregados a partir de 2027, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Com isso, aumentam as obrigações trabalhistas e previdenciárias, que precisam ser cumpridas como em qualquer contratação.

Perdão de dívidas: a lei concede remissão das dívidas com a União ligadas às contribuições mensais do MEI constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação fica com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e uma das condições divulgadas é pagar em dia as contribuições dos meses seguintes. Valores já pagos não são devolvidos.

A lei também traz regras sobre compras públicas para pequenos negócios. Como sempre, confira o texto completo da Lei Complementar 238/2026 no site do Planalto e acompanhe a regulamentação.

Por que o seu teto em 2026 ainda é R$ 81 mil

A mudança não é retroativa. Quem já faturou perto de R$ 81 mil neste ano continua sujeito às regras atuais até dezembro.

Pela regra vigente, se o MEI ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200 no ano), continua MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excesso e passa a ser microempresa a partir de janeiro. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano, com tributação como microempresa sobre todo o período. Explicamos o assunto em estourei o limite do MEI: o que acontece com as notas.

Ainda não está claro como a nova lei afeta quem estourar o teto em 2026 e, pelo novo limite, caberia no MEI em 2027. Se esse é o seu caso, converse com um contador antes de dezembro.

Cuidado: não empurre notas de 2026 para janeiro

Com o teto maior chegando, surge a tentação de segurar as notas de dezembro e emitir só em janeiro. Não faça isso.

Mulher conferindo recibos com uma calculadora na mesa de casa

A nota fiscal deve refletir quando o serviço foi prestado ou quando a venda aconteceu. Na NFS-e, a data de competência é o mês da prestação do serviço, e informar uma competência falsa para fugir do limite é irregular, além de bater com os registros do cliente, que também declara as notas que recebe. O guia data de competência na NFS-e: o que informar explica o campo.

O caminho legítimo é planejar: se você está perto do limite, avalie com o contador se vale reorganizar a agenda de trabalhos (combinar com o cliente que o serviço comece em janeiro, por exemplo) ou se já é hora de migrar para microempresa.

O que muda na emissão de nota fiscal

A forma de emitir não muda com a nova lei. O MEI prestador de serviço continua emitindo a NFS-e pelo padrão nacional, e o MEI que vende produtos continua usando a NF-e ou a NFC-e, conforme as regras do seu estado. Se ainda tem dúvidas, veja MEI de serviço: como emitir a NFS-e do início ao fim.

O que muda é o espaço para crescer. Com um teto maior, mais notas cabem no ano, e por isso fica ainda mais importante controlar o faturamento mês a mês. Uma planilha simples já resolve, como mostramos em como controlar notas emitidas em uma planilha simples.

E lembre que o novo teto vai conviver com a reforma tributária, que começa a mudar campos e regras das notas fiscais a partir de 2027. O texto reforma tributária e Simples Nacional: o que muda resume o que já se sabe.

Checklist para o MEI fechar 2026 e entrar em 2027

Some todas as notas e receitas de janeiro até agora e projete os próximos dois meses. Se a soma passar de R$ 81 mil, procure um contador.

Confira se há DAS em atraso e acompanhe a regulamentação do perdão de dívidas pela PGFN. Para não perder o benefício, mantenha as contribuições em dia a partir de agora.

Se pensa em contratar em 2027, informe-se desde já sobre as obrigações de ter empregados, como explicamos em MEI com funcionário: o que muda nas obrigações.

Entregue a declaração anual do MEI referente a 2026 no prazo, em 2027, com o faturamento real do ano.

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Empreendedora sorridente trabalhando no notebook cercada de caixas de produtos
Empreendedora sorridente trabalhando no notebook cercada de caixas de produtos
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Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI em 2026?

Continua sendo R$ 81 mil por ano. O novo teto de R$ 110 mil, criado pela Lei Complementar 238/2026, só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Qual será o limite do MEI em 2027 e em 2028?

R$ 110 mil por ano em 2027 e R$ 140 mil por ano a partir de 2028, conforme a Lei Complementar 238/2026.

Quantos funcionários o MEI vai poder ter?

A partir de 2027, até dois empregados, que devem receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Posso emitir em janeiro a nota de um serviço feito em dezembro para caber no novo limite?

Não. A nota deve indicar a competência real, ou seja, o mês em que o serviço foi prestado. Adiar artificialmente para fugir do limite é irregular.

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