Nota fiscal para confeiteira e quem vende comida caseira

Quem vende comida feita em casa costuma começar na informalidade e, quando surgem as encomendas de empresas, aparece a dúvida sobre a nota fiscal. Veja quando ela é obrigatória, qual modelo usar e o que resolver antes da primeira emissão.
Muitos negócios de comida começam na cozinha de casa: bolos de aniversário, doces para festas, salgados congelados, marmitas da semana. No começo, as vendas são para vizinhos e amigos, pagas por Pix, sem nenhuma formalidade.
A questão fiscal costuma aparecer quando o negócio cresce. Uma empresa pede salgados para um evento e exige nota fiscal. Um café quer revender seus doces. O aplicativo de delivery pede CNPJ. Nesse momento, é preciso entender o que muda com a formalização e qual documento emitir em cada venda.
Este guia mostra se dá para ser MEI, quando a nota fiscal é obrigatória, qual modelo usar para pessoa física e para empresa e o que resolver antes de emitir a primeira nota.
Dá para ser MEI vendendo comida caseira?
Na maioria dos casos, sim. A lista de ocupações permitidas ao MEI inclui atividades de produção e venda de doces, bolos, salgados e refeições, desde que o faturamento fique dentro do limite anual e que você não tenha sócio nem participe de outra empresa como sócio ou titular.
Antes de abrir, confira a ocupação exata no Portal do Empreendedor e escolha a que melhor descreve o que você faz. Se você vende tanto produtos prontos quanto serviços, como bolo e decoração de festa, pode ser preciso combinar uma atividade principal com secundárias. O artigo sobre atividade principal e secundária do MEI explica como escolher.
Por ser uma atividade de comércio e indústria, o DAS do MEI de alimentação inclui um valor fixo de ICMS, além do INSS. Isso também significa que, para vender produto com nota, você costuma precisar de inscrição estadual, que é diferente da inscrição municipal usada por quem só presta serviço.
Atividades com alimento também podem exigir licença sanitária, conforme as regras do seu município. Antes de começar a emitir notas, verifique na prefeitura o que se aplica ao seu caso, como explicado no artigo sobre alvará para MEI.
Quando a nota fiscal é obrigatória
Para o MEI, a regra depende de quem compra. Nas vendas para pessoa física, como o cliente que encomenda um bolo de aniversário, o MEI é dispensado de emitir nota fiscal, a não ser que o próprio cliente peça. O artigo sobre MEI e nota para pessoa física detalha essa regra.

Nas vendas para empresas, ou seja, para quem tem CNPJ, a nota é obrigatória. É o caso de buffets, cafés, restaurantes, empresas que encomendam coffee break para reuniões e lojas que revendem seus produtos.
Mesmo quando a nota não é obrigatória, todas as vendas precisam ser registradas no relatório mensal de receitas e somadas para a declaração anual. Esse controle mostra se você está perto do limite do MEI, e o guia sobre o relatório mensal de receitas mostra como preencher.
Emitir nota também pode ajudar a vender mais. Empresas que pagam bem por encomendas grandes geralmente só compram de quem emite nota, e ter esse documento facilita a comprovação de renda.
Qual nota emitir: NF-e ou NFC-e
Como comida é produto, a nota emitida é estadual, e não a nota de serviço da prefeitura. Para vendas a empresas, o documento usado é a NF-e, a nota fiscal eletrônica de produto. Ela é emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do seu estado ou por um emissor compatível.
Para vendas ao consumidor final em um ponto de venda, como uma loja ou um balcão, alguns estados usam a NFC-e, a nota fiscal de consumidor eletrônica. As regras sobre quem precisa usar NFC-e e quando o MEI é dispensado variam de estado para estado. O artigo sobre NFC-e explica a diferença.
Para emitir NF-e, você geralmente precisa da inscrição estadual ativa e, em muitos estados, de credenciamento na Sefaz para emissão eletrônica. Alguns estados dispensam o MEI de inscrição estadual em certas situações, então confira a regra local no guia sobre inscrição estadual para MEI.
Se você também presta serviço, como decoração de mesa de festa, essa parte é documentada com nota de serviço. Quem combina as duas coisas encontra o passo a passo em MEI que presta serviço e vende produto.
Venda por aplicativo de delivery e encomendas
Nos aplicativos de delivery, quem vende a comida é você, e o aplicativo cobra uma comissão pelo serviço de intermediação. Em geral, o aplicativo emite para o seu CNPJ um documento referente à comissão e às taxas, e você continua responsável pelo registro das suas vendas.

Se a venda pelo aplicativo for para pessoa física, a regra de dispensa da nota para o MEI continua valendo. Se for para empresa, a nota é obrigatória. Some todas as vendas do aplicativo ao seu faturamento, porque elas contam para o limite do MEI.
Em encomendas grandes para empresas, combine antes os dados para a nota: razão social, CNPJ, endereço e se a empresa exige alguma informação no campo de observações, como o número do pedido. Emitir corretamente na primeira vez evita cancelamento e reemissão.
Guarde os arquivos XML das notas emitidas e recebidas, incluindo as de compra de ingredientes e embalagens. O guia sobre como organizar as notas que você emite e recebe mostra uma rotina simples para isso.




