Lucro Presumido para prestador de serviço: quando compensa

O Simples Nacional é o regime padrão de pequenas empresas, mas nem sempre é o mais barato para quem presta serviço. Dependendo do faturamento, da margem e da folha, o Lucro Presumido pode reduzir o imposto. Veja como fazer a comparação.
Quando uma empresa de serviço começa a crescer, uma pergunta aparece nas conversas com o contador: continuar no Simples Nacional ou migrar para o Lucro Presumido?
O Simples reúne vários tributos numa única guia, com alíquotas que crescem com o faturamento. O Lucro Presumido calcula os tributos separadamente, sobre uma margem de lucro presumida pela lei. Para algumas empresas de serviço, especialmente as que caem no Anexo V do Simples e têm pouca folha de pagamento, o Presumido pode sair mais barato.
Não há resposta pronta. A conta depende do faturamento, da atividade, da folha, do município e até dos clientes. Este guia explica a lógica de cada regime para você chegar à conversa com o contador entendendo os números.
Como o Lucro Presumido tributa serviços
No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são calculados sobre uma margem presumida pela lei, não sobre o lucro real. Para a maioria das atividades de serviço, essa margem é de 32% da receita.
Sobre essa base incidem o IRPJ de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido que exceder R$ 20 mil por mês, e a CSLL de 9%. Na prática, sem o adicional, IRPJ e CSLL somam cerca de 7,68% da receita.
Também incidem PIS e Cofins no regime cumulativo, de 0,65% e 3%, ou seja, 3,65% da receita. E o ISS, do município, entre 2% e 5%, conforme a cidade e o serviço.
Somando tudo, a carga sobre o faturamento de uma empresa de serviço no Presumido costuma ficar entre 13,33% e 16,33%, antes dos encargos sobre a folha. A legislação recente aumentou o percentual de presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões por ano, o que muda a conta para negócios maiores. Confirme sempre os percentuais vigentes com o contador.
Além disso, no Presumido a empresa paga a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore, que no Simples, para a maioria dos anexos, está embutida no DAS.
Comparando com o Simples Nacional
No Simples Nacional, as atividades de serviço se dividem principalmente entre os Anexos III, IV e V. O Anexo III começa com alíquota nominal de 6%. O Anexo V começa em 15,5%. Atividades intelectuais, como consultoria, engenharia, publicidade e tecnologia, vão para o Anexo III ou V conforme o Fator R, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento, explicado em Fator R no Simples Nacional.

As alíquotas do Simples aumentam com o faturamento acumulado em 12 meses. Para empresas no Anexo V e faixas de faturamento mais altas, a alíquota efetiva do Simples pode ficar próxima ou acima da carga do Presumido.
O ponto de virada costuma aparecer em empresas com faturamento médio ou alto, margem de lucro boa e pouca folha. Nesse perfil, o Simples cai no Anexo V com alíquota alta, enquanto no Presumido a falta de folha significa pouco gasto com a contribuição patronal.
Já empresas com muita folha de pagamento costumam se beneficiar do Simples, porque nele a contribuição patronal está incluída no DAS na maioria dos anexos.
O guia de emitir nota fiscal: diferenças entre MEI, ME e EPP mostra como o porte da empresa se relaciona com os regimes.
Outros fatores que pesam na escolha
Clientes empresariais podem fazer diferença. Empresas do Lucro Presumido estão sujeitas a retenções federais na fonte em vários serviços prestados a outras empresas, enquanto as do Simples, em regra, não. Isso não aumenta o imposto, mas afeta o caixa, porque parte do valor chega descontada. O guia de IRRF na nota fiscal de serviço mostra essas retenções.
A distribuição de lucros também muda. No Presumido, é possível distribuir sem tributação o lucro presumido menos os tributos ou, com contabilidade completa, o lucro contábil efetivo, que pode ser maior. As regras de tributação de dividendos acima de certos valores, em vigor desde 2026, valem para os dois regimes. Veja pró-labore ou distribuição de lucros.
As obrigações acessórias são maiores no Presumido: mais declarações, escrituração mais detalhada e, em geral, um custo de contabilidade maior. Isso precisa entrar na comparação.
E há a reforma tributária. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e o IBS substitui gradualmente o ISS e o ICMS. Isso vai mudar a comparação entre os regimes. O guia sobre reforma tributária e Simples Nacional explica os efeitos.
Como e quando fazer a mudança
A opção pelo regime tributário é feita, em regra, no início do ano e vale para o ano inteiro. A saída do Simples para o Presumido, quando não é obrigatória por excesso de faturamento, normalmente é comunicada em janeiro. Por isso, o melhor momento para fazer a simulação é no último trimestre do ano.

Para a simulação, reúna o faturamento dos últimos 12 meses e a projeção para o próximo ano, a folha de pagamento com o pró-labore, as atividades e os CNAEs da empresa, a alíquota do ISS no seu município e o perfil dos clientes, se pessoas físicas ou empresas.
Peça ao contador uma comparação lado a lado com os dois regimes, incluindo encargos sobre a folha, retenções, custo de contabilidade e o efeito na distribuição de lucros. Uma diferença pequena no imposto pode ser anulada pelo custo maior de obrigações.
Refaça a conta todo ano. O regime ideal muda conforme o faturamento, a folha e a legislação, e uma decisão que era certa há dois anos pode não ser mais. O guia de abrir empresa para prestar serviço traz as decisões que vêm junto com a escolha do regime.



