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Nota fiscal de serviço para condomínio: dados do tomador, ISS retido e INSS

Por Emitir NF1 min de leitura
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Condomínio é um cliente com regras próprias: tem CNPJ, presta contas aos moradores e, dependendo da cidade e do serviço, é obrigado a reter impostos da sua nota. Saber isso antes de emitir evita nota cancelada e pagamento atrasado.

Limpeza, jardinagem, manutenção de elevador, portaria, pintura de fachada, conserto de portão, desentupimento, dedetização. Condomínios contratam uma lista enorme de serviços, muitas vezes de pequenas empresas, MEIs e prestadores autônomos.

Para quem presta o serviço, é um ótimo cliente: costuma pagar em dia e contrata de forma recorrente. Mas tem exigências que pegam iniciantes de surpresa. A administradora quer nota fiscal com os dados certos, pode descontar impostos do valor combinado e devolver a nota se algo estiver errado, atrasando o pagamento.

Veja o que observar antes de emitir a NFS-e para um condomínio.

Quem é o tomador: os dados do condomínio na nota

O condomínio edilício tem CNPJ próprio, e é ele o tomador do serviço, não o síndico nem a administradora. Na NFS-e, informe a razão social exatamente como consta no CNPJ, por exemplo "Condomínio Edifício Jardim das Flores", o número do CNPJ e o endereço do condomínio.

Um erro frequente é colocar o CPF do síndico ou o CNPJ da administradora. A nota com tomador errado não serve para a prestação de contas do condomínio e normalmente é devolvida para cancelamento ou substituição. Antes da primeira nota, peça à administradora os dados cadastrais completos e o e-mail para envio.

Na descrição, seja específico: o serviço executado, o local dentro do condomínio, o período ou a data, e o número do contrato ou da ordem de serviço, se houver. Isso facilita a conferência e a aprovação pelo conselho. Os guias de dados do tomador na NFS-e e de como descrever o serviço na nota fiscal aprofundam esses campos.

Se o serviço incluir material, como numa obra ou num conserto com peças, combine antes como isso será documentado. Venda de mercadoria e prestação de serviço podem exigir documentos diferentes, conforme a atividade.

ISS retido: quando o condomínio desconta o imposto

O ISS é um imposto municipal, e a Lei Complementar 116/2003 permite que os municípios atribuam ao tomador do serviço a responsabilidade de reter e recolher o imposto. Muitas prefeituras incluem os condomínios nessa lista de responsáveis, especialmente as de cidades maiores.

Equipe suspensa por cordas limpando os vidros da fachada de um prédio

Além disso, para alguns serviços a própria lei complementar define que o ISS é devido no local da prestação e que o tomador é responsável pela retenção, entre eles serviços de construção civil, demolição, reparação e reforma de edifícios, limpeza e conservação de imóveis, coleta de lixo e vigilância. Esses serviços são muito comuns em condomínios.

Quando há retenção, você emite a nota pelo valor total do serviço, marca o ISS como retido e recebe o valor líquido. O condomínio recolhe o imposto à prefeitura. Se você não marcar a retenção e o condomínio descontar mesmo assim, ou o contrário, o imposto pode ser pago em duplicidade ou ficar em aberto. O guia de ISS retido na fonte: quando marcar na NFS-e mostra como preencher.

A regra exata depende do município onde o serviço é prestado e de onde está o seu cadastro. Confirme com a administradora se o condomínio é substituto tributário e consulte a legislação do município. MEI que recolhe ISS fixo pelo DAS segue regra própria, explicada em NFS-e para MEI sem pagar ISS em duplicidade.

Retenção de INSS de 11% em limpeza, portaria e obras

Serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, aqueles em que trabalhadores do prestador ficam à disposição do contratante, como limpeza, conservação, portaria, vigilância e construção civil, estão sujeitos à retenção de 11% para o INSS. O condomínio, como contratante, é obrigado a fazer essa retenção e recolher o valor.

Nesses casos, a nota deve destacar o valor da retenção previdenciária, e o condomínio paga o valor líquido. O prestador depois compensa o valor retido nas contribuições que deve sobre a folha.

Para quem está no Simples Nacional, a retenção de 11% se aplica, em regra, às atividades tributadas pelo Anexo IV, que inclui justamente construção civil, limpeza e vigilância. Empresas do Simples em outros anexos geralmente não sofrem essa retenção.

O MEI não sofre a retenção de 11%. Mas, se um MEI for contratado por cessão de mão de obra para serviços como hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria ou carpintaria, a lei determina que o contratante pague a contribuição patronal de 20% sobre o valor do serviço. Muitos condomínios desconhecem essa regra, por isso vale alinhar antes. Os detalhes estão em retenção de INSS na nota fiscal de serviço.

Dependendo do serviço e do regime tributário do prestador, também podem existir retenções federais, como Imposto de Renda e contribuições. Empresas do Simples, em regra, não sofrem essas retenções federais, mas devem informar o regime na nota. Veja quando cabem em IRRF na nota fiscal de serviço.

Rotina para receber em dia

Antes de começar o primeiro serviço, peça à administradora uma lista do que é exigido: dados cadastrais do condomínio, e-mail para envio de notas, prazo de pagamento após a emissão, se há retenção de ISS e de INSS e quais documentos devem acompanhar a nota.

Profissional organizando notas fiscais e recibos de serviço

Em contratos mensais, como limpeza ou manutenção, emita a nota sempre no mesmo dia do mês, com o período de referência na descrição. Isso combina com o calendário de pagamentos da administradora e reduz devoluções.

Anexe à nota o que for pedido: relatório de visita, fotos do serviço, laudo técnico em casos como dedetização, limpeza de caixa d'água e manutenção de equipamentos. Muitos condomínios só liberam pagamento com esses documentos, porque eles também precisam comprovar a execução para os moradores.

Por fim, confira o valor recebido. Se houve retenção, ele deve ser igual ao valor da nota menos os impostos retidos. Peça os comprovantes dos recolhimentos feitos pelo condomínio, pois é com eles que você comprova que o imposto foi pago e evita cobrança em duplicidade.

Perguntas frequentes

Quem é o tomador na nota fiscal para condomínio?

O próprio condomínio, com a razão social e o CNPJ dele. Não use o CPF do síndico nem o CNPJ da administradora, porque a nota não servirá para a prestação de contas do condomínio.

Condomínio é obrigado a reter ISS?

Depende do município. Muitas prefeituras atribuem aos condomínios a responsabilidade de reter o ISS, e para alguns serviços, como limpeza, vigilância, reformas e construção civil, a lei complementar já define o tomador como responsável.

MEI sofre retenção de INSS de 11% em serviço para condomínio?

Não. Mas, se o MEI for contratado por cessão de mão de obra para hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria ou carpintaria, o condomínio contratante deve pagar contribuição patronal de 20% sobre o valor do serviço.

Empresa do Simples sofre retenção de INSS em condomínio?

Em regra, só quando a atividade é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, como limpeza, vigilância e construção civil, prestada por cessão de mão de obra ou empreitada.

O condomínio pode recusar minha nota fiscal?

Pode devolver a nota se os dados do tomador, a descrição ou as retenções estiverem errados. Nesse caso, a nota precisa ser cancelada ou substituída, o que normalmente atrasa o pagamento.

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