NFS-e

Recebi sinal de 50%: emito nota do adiantamento ou do valor total?

Por Emitir NF1 min de leitura
Aperto de mãos sobre um contrato assinado na mesa

Sinal, entrada e adiantamento são comuns, mas confundem na hora de emitir a nota. Entenda a lógica para serviços e para produtos e evite nota duplicada ou fora do mês certo.

Fechar um trabalho com sinal de 30% ou 50% é uma das formas mais seguras de não levar calote. O problema aparece na hora da nota fiscal: emito agora, sobre o sinal? Emito no fim, sobre o total? Faço duas notas?

A resposta depende do que você vende (serviço ou mercadoria), de como o trabalho é entregue (de uma vez ou por etapas) e, no caso dos serviços, das regras do seu município. Mas existe uma lógica geral que ajuda a decidir na maioria dos casos.

Neste guia você vai ver como tratar o adiantamento em serviços, em serviços entregues por etapas e em vendas de produtos para entrega futura, além dos erros que mais geram nota duplicada ou cancelada.

Serviço: a nota acompanha a prestação, e não o dinheiro

Na NFS-e, o ISS está ligado à prestação do serviço. Por isso, a prática mais comum é emitir a nota do valor total quando o serviço é prestado ou concluído, informando como data de competência o mês da prestação, mesmo que parte do dinheiro tenha entrado antes como sinal.

Exemplo ilustrativo: um designer fecha um projeto de R$ 4.000 em outubro, recebe R$ 2.000 de sinal e entrega em novembro, quando recebe o restante. Uma forma comum de fazer é emitir uma única NFS-e de R$ 4.000 com competência de novembro. Enquanto isso, o sinal fica documentado no contrato e no comprovante de pagamento.

Atenção: alguns municípios têm regras próprias e exigem a emissão quando há recebimento antecipado. Antes de adotar um padrão, confira a legislação do ISS da sua cidade ou pergunte ao seu contador. O guia data de competência na NFS-e: o que informar ajuda a preencher esse campo.

Quando o cliente pede nota do sinal

Muitas empresas só liberam pagamento mediante nota fiscal, inclusive do sinal. Nesse caso, a solução mais limpa é dividir o trabalho em etapas no contrato e emitir uma nota por etapa.

Mãos trocando dinheiro em um pagamento em espécie

Por exemplo: etapa 1, briefing e proposta de layout, 50%; etapa 2, entrega final e ajustes, 50%. Cada nota descreve a etapa realizada e tem o valor correspondente. Assim, nenhuma nota é emitida por um serviço que ainda não existe e o total das notas fecha com o valor do contrato.

O que não se deve fazer é emitir uma nota do sinal e, no final, outra nota do valor total. Isso duplica o faturamento, faz você pagar imposto duas vezes e confunde o cliente na hora de conciliar os pagamentos. O guia como descrever o serviço na nota fiscal mostra como deixar claro a que etapa a nota se refere.

Serviços longos e contratos por medição

Obras, reformas, consultorias e projetos que levam meses costumam ser pagos por medição ou por marcos. A lógica é a mesma: cada nota corresponde ao que foi efetivamente executado naquele período, com a competência do mês em que a parte do serviço foi realizada.

Deixe isso claro no contrato: quais são as etapas, quanto vale cada uma e quando a nota será emitida. Um contrato bem escrito evita a discussão "cadê a nota do sinal?" e protege você se o cliente desistir no meio do caminho.

Se o cliente desistir depois de pagar o sinal e antes de qualquer execução, o tratamento depende do contrato (devolução, retenção como multa ou crédito para outro serviço). Nessas situações, converse com o contador sobre como documentar o valor retido.

Produto com pagamento antecipado: venda para entrega futura

Nas vendas de mercadorias, há um procedimento próprio para quando o cliente paga antes e recebe depois, como móveis sob encomenda ou produtos que ainda vão chegar ao estoque.

Cliente pagando com cartão em uma máquina no balcão

Nesse caso, é comum emitir primeiro uma NF-e de simples faturamento, que registra a venda e o pagamento sem movimentar a mercadoria, e depois, na entrega, uma NF-e de remessa, que acompanha o produto até o cliente. Os códigos de operação (CFOP) e o destaque do ICMS seguem regras específicas, que variam conforme o estado, então confirme com o contador ou com o seu sistema emissor. Veja também CFOP: como escolher o código certo da operação.

Para o MEI que vende produtos, as regras de emissão de NF-e e NFC-e também variam de estado para estado. O guia MEI que vende produto: qual nota emitir e onde resume as opções.

Resumo para decidir rápido

Serviço entregue de uma vez: em geral, uma nota do valor total quando o serviço é prestado, com a competência do mês da prestação. Confira se o seu município exige nota no recebimento antecipado.

Cliente exige nota do sinal: divida o contrato em etapas e emita uma nota por etapa, sem repetir valores.

Serviço longo: uma nota por medição ou marco, com a competência do período executado.

Produto pago antes da entrega: venda para entrega futura, com nota de simples faturamento e nota de remessa.

E, independentemente do caso, guarde o contrato e os comprovantes de pagamento. Eles são a sua prova se o fisco ou o cliente questionarem a data ou o valor das notas.

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Aperto de mãos sobre um contrato assinado na mesa
Aperto de mãos sobre um contrato assinado na mesa

Perguntas frequentes

Preciso emitir nota fiscal do sinal que recebi?

Em serviços, a prática mais comum é emitir a nota quando o serviço é prestado, com o valor total. Mas alguns municípios exigem nota no recebimento antecipado, e alguns clientes só pagam com nota. Nesses casos, divida o contrato em etapas e emita uma nota por etapa.

Posso emitir uma nota do sinal e outra do valor total?

Não. Isso duplica o faturamento e faz você pagar imposto em dobro. Se emitiu nota do sinal, a segunda nota deve ser só do valor restante, referente à etapa concluída.

Qual data de competência usar quando recebi o sinal em um mês e entreguei no outro?

Na NFS-e, a competência é o mês em que o serviço foi prestado. Se o serviço inteiro foi prestado no mês da entrega, use esse mês, e não o mês do sinal.

Como fica a nota de produto pago antes da entrega?

É comum usar a venda para entrega futura: uma NF-e de simples faturamento no momento da venda e uma NF-e de remessa na entrega. Os códigos e o ICMS seguem as regras do seu estado.

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