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Nota fiscal para eletricista, encanador e técnico de manutenção

Por Emitir NF1 min de leitura
Eletricista trabalhando em um quadro de energia externo

Quem faz instalação e reparo atende casas e empresas, compra material e às vezes revende peças. Veja como emitir a nota de serviço certa, como lidar com o material e o cuidado específico quando o cliente é uma empresa.

Eletricistas, encanadores, técnicos de ar-condicionado e profissionais de manutenção predial atendem dois públicos bem diferentes: famílias que precisam de um reparo em casa e empresas, condomínios e comércios que contratam serviços com frequência.

Para o atendimento residencial, muitos profissionais nunca emitiram nota. Mas, quando aparece um condomínio, uma loja ou uma construtora como cliente, a nota fiscal passa a ser exigida, e surgem dúvidas sobre o material, a descrição do serviço e os impostos.

Este guia mostra quando a nota é obrigatória, como tratar o material usado no serviço, o que escrever na NFS-e e um cuidado específico que vale quando uma empresa contrata MEI dessas áreas.

Quando a nota é obrigatória

A instalação e o reparo elétrico, hidráulico e de manutenção são serviços, e o documento certo é a nota fiscal de serviço eletrônica, a NFS-e. Para quem é MEI, a emissão é feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, como explica o guia sobre MEI de serviço.

O MEI é dispensado de emitir nota quando o cliente é pessoa física, a não ser que ele peça. Já quando o cliente é uma empresa ou um condomínio, a nota é obrigatória. O artigo sobre MEI e nota por cliente detalha essa regra.

Quem não é MEI, como profissionais do Simples Nacional, emite nota em todos os serviços, inclusive para pessoa física, pelo sistema do município ou pelo emissor nacional, conforme a cidade.

Antes de tudo, confira se a sua atividade no CNPJ corresponde ao que você faz. O MEI tem ocupações específicas para eletricista, encanador, instalador e reparador de diversos equipamentos, e emitir nota de um serviço fora das suas atividades pode gerar problemas. O guia sobre atividade principal e secundária do MEI ajuda a conferir.

E o material usado no serviço?

Essa é a dúvida mais comum. Quando você compra fios, disjuntores, conexões ou registros e aplica no serviço, cobrando um valor total do cliente, o material faz parte da prestação do serviço e costuma ir na mesma nota de serviço. Vale descrever na nota o que foi usado, para o cliente entender o valor.

Mãos de encanador instalando canos de metal

A situação muda quando você revende peças como uma atividade separada, como vender um chuveiro ou um aquecedor sem instalar. Isso é comércio, documentado com nota fiscal de produto, e exige que o CNPJ tenha uma atividade de comércio. O artigo sobre MEI que presta serviço e vende produto explica como separar as duas coisas.

Uma alternativa simples, muito usada em obras maiores, é o próprio cliente comprar o material diretamente na loja. Assim, a nota de serviço fica só com a mão de obra, e o cliente recebe a nota do material em nome dele.

Guarde as notas de compra do material que você usou. Elas comprovam o custo do serviço e ajudam a organizar as finanças, como mostra o guia sobre como organizar as notas que você emite e recebe.

O que escrever na NFS-e

A descrição deve permitir que qualquer pessoa entenda o que foi feito. Em vez de escrever apenas manutenção, informe o serviço, o local e o período. Por exemplo: troca do quadro de distribuição e instalação de três disjuntores no apartamento 42, realizada em 10 de outubro.

Para condomínios e empresas, inclua o número do pedido ou do contrato, se houver. Isso facilita o pagamento, porque o financeiro do cliente consegue conferir a nota com o que foi aprovado. O guia sobre como descrever o serviço na nota fiscal traz outros exemplos.

Também confira os dados do cliente. Em condomínios, a nota vai no CNPJ do próprio condomínio, e não no nome do síndico. O artigo sobre nota fiscal de serviço para condomínio mostra os cuidados específicos.

Se o serviço foi feito em outra cidade, verifique onde o ISS é devido. Para alguns serviços ligados à construção civil e à manutenção, o imposto pode ser devido no local da obra, e não no município do seu cadastro. O guia sobre ISS na nota fiscal explica a regra geral.

Cuidado quando uma empresa contrata MEI dessas áreas

Existe uma regra específica para os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Quando uma empresa contrata um MEI para esses serviços, ela fica obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago e a informar essa contratação nas obrigações dela.

Mão segurando uma fatura em uma prancheta com caneta

Isso não muda o valor do seu DAS nem gera desconto na sua nota, mas muitas empresas não conhecem a regra. Vale avisar o cliente, porque a falta desse recolhimento pode gerar problemas para ele em uma fiscalização, e há empresas que, ao descobrir a regra, revisam a forma de contratar.

Essa regra não vale quando o contratante é pessoa física, como o morador que chama você para um reparo em casa. E ela é diferente da retenção de INSS que aparece em notas de outros prestadores, tratada no guia sobre retenção de INSS na nota fiscal de serviço.

Se a sua demanda de empresas cresce, acompanhe o faturamento. Atender condomínios e comércios com frequência pode levar ao limite do MEI mais rápido do que parece, e o artigo sobre estourar o limite do MEI mostra o que fazer.

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Perguntas frequentes

Eletricista MEI precisa emitir nota para morador?

Não é obrigatório quando o cliente é pessoa física, a não ser que ele peça. Para empresas e condomínios, a nota é obrigatória.

O material entra na nota de serviço?

Quando o material é aplicado no serviço e cobrado junto, costuma fazer parte da nota de serviço. Revender peças sem instalar é comércio e exige nota de produto e atividade de comércio no CNPJ.

Qual nota o encanador emite?

A nota fiscal de serviço eletrônica, a NFS-e. Para quem é MEI, a emissão é feita pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Empresa que contrata MEI eletricista paga algo a mais?

Sim. Para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos, a empresa contratante deve recolher a contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago ao MEI.

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