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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e o erro que pode cancelar

Por Emitir NF1 min de leitura
Empreendedora conferindo documentos em frente ao notebook

O perdão vale para a contribuição ao INSS até 13/10/2026, tem efeitos a partir de 2027 e depende de manter os pagamentos em dia. Entenda o texto da lei e o que fazer agora.

A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, perdoou dívidas de MEIs com a União referentes à contribuição ao INSS do DAS, com juros, multas e encargos, até 13 de outubro de 2026. Mas o benefício tem limites. A lei não devolve o que já foi pago, e a remissão pode ser cancelada se você não mantiver em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor.

O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e a lei prevê um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para disciplinar os detalhes. Até lá, a atitude mais segura é simples: não ignore o DAS novo, não pague "taxa de adesão" a ninguém e acompanhe os canais oficiais.

O que o perdão cobre

O artigo 5º da lei fala em remissão integral de créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI. O parágrafo 1º delimita o alcance: a contribuição previdenciária do MEI e as obrigações acessórias relacionadas, como juros, multas e encargos legais.

Entram também dívidas em cobrança administrativa ou judicial, suspensas ou não, garantidas ou não, inclusive parcelamentos, transações e outros acordos, ativos ou rescindidos.

Se depois da publicação você foi desenquadrado, excluído do Simples ou mudou a situação cadastral, isso não afasta o direito, salvo alterações com efeitos retroativos que descaracterizem o enquadramento. Quem já tinha pendências deve verificar a própria situação com os documentos em mãos.

O que fica de fora

ICMS e ISS: o texto trata de créditos da União ligados à contribuição previdenciária. A parte estadual e a municipal que vêm no DAS não estão no alcance descrito. Por isso, uma guia antiga pode não desaparecer totalmente depois do perdão.

Meses após 13 de outubro de 2026: as guias posteriores a essa data continuam devidas e precisam ser pagas.

Valores já pagos: o parágrafo 3º afasta restituição, compensação e ressarcimento de valores pagos antes da entrada em vigor da lei. Quem estava em dia não recebe de volta.

Tempo para a aposentadoria: a lei não diz que os meses perdoados passam a contar como contribuição. Reportagens indicam que eles não contam. Antes de planejar sua aposentadoria, confira seu extrato no Meu INSS e, se for o caso, fale com um especialista.

A contrapartida: os seis meses que podem cancelar tudo

O parágrafo 4º exige que o beneficiário mantenha em dia a contribuição com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão.

Há um detalhe que pode gerar dúvida: a lei entrou em vigor em 21 de outubro de 2026, mas parte dos seus efeitos começa em janeiro de 2027. Enquanto a regulamentação não esclarece a contagem, o melhor é pagar todos os DAS que vencerem desde agora, sem esperar uma interpretação favorável. Pagar alguns meses a mais em dia custa muito menos do que arriscar o perdão.

Coloque o DAS em débito automático ou um lembrete para o vencimento. Veja como gerar e pagar o DAS.

É automático? O que diz a lei

Algumas notícias afirmam que o cancelamento será automático. O artigo 6º da lei, porém, condiciona a baixa dos créditos a requerimento do beneficiário que comprove o protocolo da desistência de ações judiciais em curso, com renúncia às pretensões relacionadas. A renúncia fica limitada aos créditos abrangidos, e a extinção não gera honorários só por esse motivo.

O artigo 9º diz que um ato da PGFN vai disciplinar o tema. Assim, até que o procedimento oficial esteja claro, não dá para garantir como será na prática. Acompanhe a Procuradoria, a Receita e o Portal do Simples Nacional.

Se você tem parcelamento, não presuma que pode parar de pagar hoje. Espere o procedimento ou peça orientação, principalmente em acordos que misturam tributos diferentes. Também não contrate intermediário que cobra para "garantir o perdão". Muitos desses contatos são fraudes, como explicamos em boleto falso para MEI.

O que fazer agora

1. Entre no PGMEI e anote os períodos em aberto. O post sobre DAS do MEI atrasado mostra como consultar.

2. Separe o que é anterior e posterior a 13 de outubro de 2026. Lembre que a parte de ICMS ou ISS pode continuar existindo.

3. Pague em dia os novos DAS.

4. Entregue as declarações atrasadas. O perdão de dívidas não substitui a declaração anual do MEI, e a falta dela pode criar outros problemas, como o CNPJ inapto.

5. Salve seus comprovantes e veja se há ação judicial em andamento.

6. Avalie as outras mudanças da lei, como o novo limite de faturamento a partir de 2027.

Este texto foi preparado com base no texto publicado no Diário Oficial da União e tem caráter informativo. A regulamentação pode trazer novos detalhes. Em caso de dívida alta, ação judicial ou parcelamento misto, procure um contador ou advogado.

Imagens

Mulher organizando pagamentos com notebook, dinheiro e cartão
Mulher organizando pagamentos com notebook, dinheiro e cartão
Mulher organizando recibos e contas em uma mesa
Mulher organizando recibos e contas em uma mesa

Perguntas frequentes

Todo MEI terá as dívidas perdoadas?

A lei alcança pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, para créditos até 13 de outubro de 2026, e tem condições a cumprir. Confira sua situação nos sistemas oficiais.

O perdão inclui ICMS e ISS do DAS?

O texto da lei trata da contribuição previdenciária e de seus acréscimos, como créditos da União. A parte de ICMS e ISS não está nesse alcance.

Quem pagou em dia recebe dinheiro de volta?

Não. A lei afasta restituição, compensação ou ressarcimento dos valores pagos antes da entrada em vigor.

Preciso pedir o perdão?

O artigo 6º condiciona a baixa dos créditos a requerimento do beneficiário, e um ato da PGFN deve disciplinar o procedimento. Acompanhe os canais oficiais antes de presumir que será automático.

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