Impostos e ISS

Recebeu o termo de exclusão do Simples? Veja o prazo e como não sair

Por Emitir NF1 min de leitura
Empresário lendo um documento com expressão de preocupação

O termo não precisa virar aumento de imposto. Regularizando todos os débitos no prazo, a exclusão pode ser cancelada. Veja como conferir pendências, parcelar e agir com segurança.

Quem recebe o termo de exclusão do Simples Nacional por dívida não está fora do regime na hora. Normalmente, ainda é possível regularizar todos os débitos do Relatório de Pendências e evitar a saída. Para termos da Receita Federal e da PGFN, o Comitê Gestor do Simples Nacional informa, considerando a Lei Complementar 216/2025, que o prazo para regularizar é de 90 dias contados da ciência, e que a defesa pode ser apresentada em 30 dias. Textos antigos ainda falam em 30 dias para regularizar, e termos de estados e municípios podem ter regras próprias, por isso confira o prazo escrito no seu documento.

Abra o DTE-SN hoje. Se ninguém ler a mensagem em até 45 dias após a disponibilização, a ciência é considerada feita no 45º dia, e o prazo começa a correr sem você perceber. Deixar passar pode mudar o seu regime tributário e encarecer toda a operação no ano seguinte.

Por que você recebeu o termo

Os motivos mais comuns são débitos sem exigibilidade suspensa com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Estados e municípios também podem notificar por débitos de ICMS e ISS. Por isso, o caminho para regularizar depende de quem emitiu o termo.

Não é preciso ter deixado de pagar um mês inteiro para entrar na lista. Às vezes, o problema é uma diferença antiga, um parcelamento rescindido ou uma guia paga com dados errados. Por isso, a primeira tarefa é ler a lista, não pagar o que aparecer primeiro.

Se a mensagem chegou por e-mail ou WhatsApp com um boleto, tenha cuidado. Confira no sistema oficial e veja os sinais de boleto falso. Comunicações do Simples ficam no ambiente próprio do portal.

O que fazer nos primeiros dias

1. Acesse o DTE-SN. Baixe o termo e o Relatório de Pendências, anotando a data da ciência e o prazo indicado.

2. Veja cada débito e quem cobra: Receita Federal, PGFN, estado ou município.

3. Decida entre pagar à vista ou parcelar. Parcelamentos e transações, quando disponíveis, podem suspender a exigibilidade da dívida. Dívidas com a PGFN são negociadas no portal Regularize.

4. Se discorda da dívida, apresente a defesa no prazo do termo, com seus documentos. Um contador ou advogado pode ajudar a decidir se isso é melhor do que pagar e pedir revisão depois.

5. Confira o resultado. A regra exige regularizar a totalidade dos débitos que motivaram o termo. Pagar só uma parte pode não ser suficiente.

Se o contador vai cuidar disso, dê acesso de forma segura por procuração eletrônica. E não deixe de acompanhar o DAS e o PGDAS-D dos meses seguintes.

Se a exclusão acontecer: o que muda

Em geral, a exclusão por débito produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, mas confira o que está indicado no seu caso.

Imposto: a empresa pode passar ao Lucro Presumido ou Real. Cada tributo passa a ser apurado separadamente, e isso pode pesar bastante. Veja quando o Lucro Presumido compensa e quando vale migrar de regime.

Nota fiscal: mudam códigos e campos de tributação, e o que você aprendeu sobre nota no Simples deixa de valer. Atualize o sistema emissor antes da primeira nota do novo regime.

Obrigações: aparecem novas declarações e controles. O custo de contabilidade também pode subir.

Voltar: a empresa pode pedir nova opção pelo Simples no período próprio, normalmente em janeiro (a regra do ente que emitiu o termo pode trazer detalhes), desde que tenha regularizado as pendências e não haja outros impedimentos. Janeiro passa rápido, então comece antes.

E se eu sou MEI?

Quem é excluído do Simples Nacional também sai do Simei, o regime do MEI. Ou seja, sua empresa passa a ser tratada como microempresa, com outro imposto e outra rotina de notas. O post sobre desenquadramento do MEI mostra o impacto na emissão.

Para voltar, não basta pagar a dívida. É preciso atender aos requisitos do MEI e do Simples e fazer a opção no prazo. Segundo orientação de consultoria especializada, para 2027, a opção vai até 29 de janeiro. Confirme a data no Portal do Simples.

Se suas pendências são de contribuição ao INSS, leia também o perdão de dívidas do MEI. Mas não conte com ele antes de entender a regra: o perdão não cobre ICMS, ISS ou períodos posteriores e tem condições próprias. Se o DAS atrasou, veja como regularizar e parcelar.

Como não passar por isso de novo

Crie uma rotina mensal: guia paga, comprovante salvo e relatório de pendências conferido.

Olhe a caixa postal do DTE-SN e do e-CAC pelo menos uma vez por mês. O termo pode chegar sem aviso em outro canal.

Revise parcelamentos. Uma parcela esquecida pode levar à rescisão, e a dívida volta a pesar.

Planeje o caixa com uma reserva para impostos. Fluxo de caixa ajuda a ver os meses mais apertados.

Mantenha também o CNPJ em ordem. O post sobre CNPJ inapto mostra outro problema que pode surgir por falta de declarações. Este texto é informativo e não substitui a análise de um contador sobre o seu termo.

Imagens

Mãos analisando documentos com calculadora e notebook
Mãos analisando documentos com calculadora e notebook
Homem sentado no escritório lendo um documento preocupado
Homem sentado no escritório lendo um documento preocupado

Perguntas frequentes

Qual o prazo para regularizar o termo de exclusão do Simples?

Para termos da Receita Federal e da PGFN, o Comitê Gestor do Simples Nacional informa 90 dias contados da ciência para regularizar e 30 dias para apresentar defesa. Confira o prazo que aparece no seu documento, principalmente em termos de estados e municípios.

Pagar parte da dívida evita a exclusão?

Normalmente, não. A regularização precisa alcançar a totalidade dos débitos indicados no Relatório de Pendências, por pagamento, parcelamento ou outra forma que suspenda a exigibilidade.

Fui excluído. Posso voltar ao Simples?

Pode, se regularizar as pendências, não tiver outros impedimentos e fizer a opção no prazo próprio, normalmente em janeiro. O MEI também precisa atender aos requisitos do Simei.

Continue lendo